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Como doar o imposto de renda para projetos sociais e culturais

Ao doar para uma instituição cadastrada, recebe a restituição no ano seguinte.

Daiane Oliveira Publicado: 16/09/2019 11:58 | Atualizado: 16/09/2019 12:18

Resumo pra quem tá sem tempo, irmão:

  • Qualquer pessoa física optante pelo modelo completo pode deduzir as doações;
  • O valor não pode ultrapassar 8% do imposto devido;
  • Existem programas e projetos específicos que estão aptos a receber as doações;
  • O valor precisa ser doado durante o ano-base;
  • Os responsáveis pelo programa ou projeto precisam emitir recibo da doação;
  • O contribuinte precisa lançar essa doação na Declaração;
  • O valor da doação é deduzido do imposto devido.

R$8 bilhões: esse é o valor que poderia ser captado anualmente para projetos socioculturais por meio do imposto de renda de pessoas físicas no Brasil, mas apenas cerca de R$154 milhões (menos de 2%) desse valor tem essa destinação.

O que fica claro, afinal, segundo o Instituto de Desenvolvimento do Investimento Social (IDIS), 84% da população desconhece que pode fazer doações utilizando parte do Imposto de Renda.

A cultura de doação não é tão presente no Brasil quanto em outros países: ficamos em 122 no Ranking Mundial de Solidariedade (World Giving Index) de 2018, dentre 146 países pesquisados.

Mas o fato de muitas pessoas não conhecerem essa possibilidade de destinação de parte do Imposto de Renda também deve ser levado em consideração.

Por isso, conversamos com o contador Robson Ferreira de Oliveira e preparamos um guia explicando direitinho tudo o que deve ser feito para ajudar projetos e iniciativas socioculturais e receber restituição do valor.

Quem pode doar?

Qualquer pessoa que seja optante pelo modelo completo da Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) pode destinar até 8% do imposto devido, respeitando a distribuição desse percentual que a legislação determina.

Quem pode receber essas doações?

As doações não podem ser feitas para qualquer instituição, programa ou projeto; apenas para aqueles que se enquadram em ao menos um dos itens abaixo:

  • Fundos municipais, estaduais, distrital e nacional da criança e do adolescente, que se enquadram no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) ou no Estatuto do Idoso;
  • Projetos aprovados pelo Ministério da Cultura e enquadrados na Lei de Incentivo à Cultura (Lei Rouanet);
  • Projetos aprovados pelo Ministério da Cultura ou pela Agência Nacional de Cinema (Ancine) e enquadrados na Lei de Incentivo à Atividade Audiovisual;
  • Projetos aprovados pelo Ministério do Esporte e enquadrados na Lei de Incentivo ao Esporte;
  • Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON);
  • Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).

Quanto pode ser doado?

O limite total para destinação do Imposto de Renda é de 8% do imposto devido, mas tem uma regrinha: desse montante, 6% podem ser distribuídos entre os projetos e programas mencionados anteriormente, enquanto 1% também pode ser enviado ao PRONON e o restante, 1%, ao PRONAS/PCD.

Como fazer a doação?

Esse é provavelmente um grande entrave para a concretização das destinações via imposto de renda pessoa física: as doações precisam ser “antecipadas” pelo contribuinte durante o ano-base e só no ano seguinte, em ocasião da declaração do IRPF, é que esse contribuinte pode pedir a restituição.

Ou seja: se você realizar a doação em 2019, só poderá abater o valor quando for declarar o Imposto de Renda – o que acontecerá apenas no ano que vem, 2020.

Na prática, funciona assim:

O contribuinte escolhe um projeto ou iniciativa que pretende ajudar (respeitando as especificações que já falamos aqui), realiza um depósito direto ou transferência na conta dessa projeto e pede um recibo da doação – essa doação precisa ser feita até o último dia útil bancário do ano-base.

No ano seguinte, quando for preencher a Declaração do IRPF, o contribuinte pode solicitar a dedução integral do valor doado, desde que não ultrapasse o percentual que já mencionamos.

Como saber quanto posso doar?

Essa é a pergunta complicada, porque o valor varia de acordo com os rendimentos que a pessoa teve no decorrer do ano. Mas se uma pessoa continua recendo mais ou menos o mesmo valor, ela pode se basear na sua última declaração de IR.

Então se nesse ano o contribuinte teve que pagar R$300 de impostos e supondo que o valor se manterá o mesmo no ano seguinte, ela pode deduzir até R$24 (8%) em doações – ao invés de pagar os R$300, ela paga R$276 e abate os demais R$24 em doações feitas ainda em 2019.

Não fez doações antecipadas, e agora?

Como provavelmente você deve ter percebido, não é tão simples assim antecipar doações – especialmente porque muita gente sequer faz ideia de que isso é possível. Mas há uma última alternativa, que acaba sendo menos burocrática: existe uma modalidade de doação que pode ser feita no momento da declaração do imposto de renda, sem precisar antecipar nadinha.

Nesse caso, a doação pode ser feita apenas a algum Fundo da Criança e do Adolescente e o próprio programa do IR calcula o valor da destinação – limitado a 3% do imposto apurado. Aí é só escolher dentro do programa mesmo para qual fundo (municipal, distrital ou estadual) você vai destinar o recurso, imprimir uma guia e realizar o pagamento.

Depois disso, é preciso enviar o comprovante de pagamento para o responsável por gerir o fundo que você escolheu, porque só assim ele poderá solicitar acesso ao dinheiro.

Fonte(s): IR do Bem, Nexo, Idis, UOL, Exame
Daiane Oliveira
Jornalista, artesã, feminista, acadêmica de Literatura e mãe. Discute religião, política, sexo, hábitos sustentáveis e amenidades. Não discute futebol porque não entende. Quem sabe um dia.

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