Resumo pra quem tá sem tempo, irmão:
- Qualquer pessoa fÃsica optante pelo modelo completo pode deduzir as doações;
- O valor não pode ultrapassar 8% do imposto devido;
- Existem programas e projetos especÃficos que estão aptos a receber as doações;
- O valor precisa ser doado durante o ano-base;
- Os responsáveis pelo programa ou projeto precisam emitir recibo da doação;
- O contribuinte precisa lançar essa doação na Declaração;
- O valor da doação é deduzido do imposto devido.
R$8 bilhões: esse é o valor que poderia ser captado anualmente para projetos socioculturais por meio do imposto de renda de pessoas fÃsicas no Brasil, mas apenas cerca de R$154 milhões (menos de 2%) desse valor tem essa destinação.
O que fica claro, afinal, segundo o Instituto de Desenvolvimento do Investimento Social (IDIS), 84% da população desconhece que pode fazer doações utilizando parte do Imposto de Renda.
A cultura de doação não é tão presente no Brasil quanto em outros paÃses: ficamos em 122 no Ranking Mundial de Solidariedade (World Giving Index) de 2018, dentre 146 paÃses pesquisados.
Mas o fato de muitas pessoas não conhecerem essa possibilidade de destinação de parte do Imposto de Renda também deve ser levado em consideração.
Por isso, conversamos com o contador Robson Ferreira de Oliveira e preparamos um guia explicando direitinho tudo o que deve ser feito para ajudar projetos e iniciativas socioculturais e receber restituição do valor.
Quem pode doar?
Qualquer pessoa que seja optante pelo modelo completo da Declaração de Imposto de Renda de Pessoa FÃsica (IRPF) pode destinar até 8% do imposto devido, respeitando a distribuição desse percentual que a legislação determina.
Quem pode receber essas doações?
As doações não podem ser feitas para qualquer instituição, programa ou projeto; apenas para aqueles que se enquadram em ao menos um dos itens abaixo:
- Fundos municipais, estaduais, distrital e nacional da criança e do adolescente, que se enquadram no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) ou no Estatuto do Idoso;
- Projetos aprovados pelo Ministério da Cultura e enquadrados na Lei de Incentivo à Cultura (Lei Rouanet);
- Projetos aprovados pelo Ministério da Cultura ou pela Agência Nacional de Cinema (Ancine) e enquadrados na Lei de Incentivo à Atividade Audiovisual;
- Projetos aprovados pelo Ministério do Esporte e enquadrados na Lei de Incentivo ao Esporte;
- Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON);
- Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).
Quanto pode ser doado?
O limite total para destinação do Imposto de Renda é de 8% do imposto devido, mas tem uma regrinha: desse montante, 6% podem ser distribuÃdos entre os projetos e programas mencionados anteriormente, enquanto 1% também pode ser enviado ao PRONON e o restante, 1%, ao PRONAS/PCD.
Como fazer a doação?
Esse é provavelmente um grande entrave para a concretização das destinações via imposto de renda pessoa fÃsica: as doações precisam ser “antecipadas” pelo contribuinte durante o ano-base e só no ano seguinte, em ocasião da declaração do IRPF, é que esse contribuinte pode pedir a restituição.
Ou seja: se você realizar a doação em 2019, só poderá abater o valor quando for declarar o Imposto de Renda – o que acontecerá apenas no ano que vem, 2020.
Na prática, funciona assim:
O contribuinte escolhe um projeto ou iniciativa que pretende ajudar (respeitando as especificações que já falamos aqui), realiza um depósito direto ou transferência na conta dessa projeto e pede um recibo da doação – essa doação precisa ser feita até o último dia útil bancário do ano-base.
No ano seguinte, quando for preencher a Declaração do IRPF, o contribuinte pode solicitar a dedução integral do valor doado, desde que não ultrapasse o percentual que já mencionamos.
Como saber quanto posso doar?
Essa é a pergunta complicada, porque o valor varia de acordo com os rendimentos que a pessoa teve no decorrer do ano. Mas se uma pessoa continua recendo mais ou menos o mesmo valor, ela pode se basear na sua última declaração de IR.
Então se nesse ano o contribuinte teve que pagar R$300 de impostos e supondo que o valor se manterá o mesmo no ano seguinte, ela pode deduzir até R$24 (8%) em doações – ao invés de pagar os R$300, ela paga R$276 e abate os demais R$24 em doações feitas ainda em 2019.
Não fez doações antecipadas, e agora?
Como provavelmente você deve ter percebido, não é tão simples assim antecipar doações – especialmente porque muita gente sequer faz ideia de que isso é possÃvel. Mas há uma última alternativa, que acaba sendo menos burocrática: existe uma modalidade de doação que pode ser feita no momento da declaração do imposto de renda, sem precisar antecipar nadinha.
Nesse caso, a doação pode ser feita apenas a algum Fundo da Criança e do Adolescente e o próprio programa do IR calcula o valor da destinação – limitado a 3% do imposto apurado. Aà é só escolher dentro do programa mesmo para qual fundo (municipal, distrital ou estadual) você vai destinar o recurso, imprimir uma guia e realizar o pagamento.
Depois disso, é preciso enviar o comprovante de pagamento para o responsável por gerir o fundo que você escolheu, porque só assim ele poderá solicitar acesso ao dinheiro.