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No Brasil também: Produtos “de mulher” são realmente mais caros (veja como se defender)

23 de maio de 2016
Postado por Robbie Jacks

Mulheres, uni-vos! Vocês sabiam que nós pagamos mais por produtos iguais aos dos homens?

Era só o que nos faltava: além de ganharmos menos que eles, nós, mulheres, ainda gastamos mais do que os cuecas na hora de consumir.

Youth Connect, http://www.youthconnect.in/2015/02/09/17-things-youll-relate-last-minute-worker/you-better-work-gif/

E garota, é melhor você trabalhar!

E não pense você que esse “gasto” é com bolsas de marca, maquiagens carérrimas e sapatos de luxo. Pense em shampoos, aparelhos de barbear, calças jeans ou até canetas: se houver uma versão masculina e uma feminina, acreditem, o produto “de mulher” sai mais caro.

Entenda melhor

Isso é a tal “taxa feminina”, ou “pink tax“, como foi nomeada nos EUA. Em um estudo conduzido pelo Departamento de Consumo de Nova York foi constatado que as mulheres pagam, em alguns casos, até duas vezes mais do que o mesmo produto feito para homens.

Ao todo, foram comparados 800 itens de 90 marcas diferentes em 24 lojas da cidade. O resultado? As mulheres chegam a pagar até 7% a mais do que os homens em itens básicos. Na categoria higiene pessoal, a diferença é ainda maior, chegando a 13%.

O choque foi tanto que o canal da Revista Glamour americana fez até um vídeo mostrando, no dia a dia, o quanto as mulheres pagam a mais que os homens por ano em produtos.

Na rotina matinal, por exemplo, as mulheres gastam cerca de 1.921,55 dólares em produtos de beleza, contra 601,52 dólares gastos pelos homens, e isso sem sair do banheiro! Dá uma olhada no vídeo (em inglês):

E no Brasil?

Basta dar uma voltinha no supermercado para notar que não somos tão diferentes assim dos americanos.

As maiores diferenças estão em produtos de cuidados pessoais, como no exemplo da foto, onde o sabonete líquido feminino apresenta um aumento de 3,33% em relação ao seu par masculino.

Segundo Carolina Ruhman Sandler, fundadora do site Finanças Femininas, as empresas justificam a diferença de preços pela composição do produto.

“As marcas se justificam dizendo que os produtos são diferenciados, que houve mais pesquisa, que o material é melhor, que o custo de desenvolvimento é maior. No entanto, se você parar para pensar, isso é a consequência de as marcas focarem mais seus esforços para vender para o público feminino. E muitas vezes, você encontra diferenças de preço absurdas para produtos absolutamente idênticos, a não ser pela cor: o patinete rosa que é mais caro que o azul. Aí fica claro que não existe justificativa, apenas expõe uma ganância clara das marcas que perceberam que as mulheres estão dispostas a gastar mais”, argumenta a economista.


Repare que absurda a diferença entre os preços das tesouras acima, ultrapassa os 100%!

Quando falamos de produtos infantis, a diferença é ainda mais gritante.

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É claro que não estamos falando de um mercado inteiro – já é possível ver a igualdade de gêneros em algumas prateleiras – mas isso não quer dizer que estejamos a salvo da “maldição rosa”.

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No entanto, esse é só o começo.

O site Bolsa de Mulher, por exemplo, também fez uma comparação de preços nas lojas e chegou a esse alarmante resultado:

Bolsa de Mulher,  http://www.bolsademulher.com/comportamento/roupa-gilete-perfume-e-mais-por-que-nos-mulheres-pagamos-mais-caro

SEM LEGENDA

Como se defender dos preços abusivos?

“A diferenciação de preços por conta de atributos exclusivamente por uma questão de gênero é ilegal”, afirma Ione Amorim, economista e pesquisadora do Instituto de Defesa do Consumidor (IDEC).

Segundo a pesquisadora, não há uma legislação específica para os casos de diferenciação por gênero, mas o Código de Defesa do Consumidor prevê a proibição do aumento de preços sem justa causa.

Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)

X – elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços. (Incluído pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)

No entanto, a pesquisadora reconhece que as indústrias podem alegar diferenças na fabricação dos produtos como justificativa para a diferença de preços.

“É uma questão sutil, que pode ser argumentada pelas empresas em relação aos custos de produção. No entanto, qualquer pessoa que se sinta lesada pode procurar os órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, e fazer sua reclamação. Caso for comprovado o preço abusivo, as empresas podem receber multas e até sanções, em caso de reincidência”, explica a pesquisadora.

Já para Sandler, o debate e o amplo conhecimento do assunto são mais uma arma no combate aos preços abusivos.

“Vivemos em uma sociedade da informação, e quanto mais este tipo de abuso for denunciado, menos clientes estas empresas terão. Na hora que você vê que uma empresa cobra mais por um produto para mulheres do que a versão masculina o genérica, você troca de marca. Nossas escolhas são uma forma de manifestação – assim como nossas escolhas de compra. E avisar os amigos: quando você descobre um produto com “pink tax”, vale divulgar nas redes sociais, para ajudar outras pessoas a priorizar outras marcas”, aconselha.

Portanto, meninas (e meninos!), vamos ficar de olho.

UOL, Distractify, Exame, Folha, Bolsa de Mulher

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