O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, atendeu pedido da Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) e suspendeu a norma que permitia que mulheres grávidas e lactantes (amamentando) trabalhassem em funções insalubres em determinados casos.
O texto da Reforma trabalhista, sancionada pelo então presidente Michel Temer, previa que trabalhadoras grávidas e lactantes que desempenhassem função em grau médio e mínimo de insalubridade, só seriam afastadas das atividades caso apresentassem atestado médico recomendando o afastamento
A expressão “quando apresentar atestado de saúde emitido por médico de confiança da mulher, que recomende o afastamento” teve efeito suspenso pela decisão do Ministro que, no despacho, destacou os argumentos que a CNTM apresentou ao pedir a suspensão da norma. Segundo a Confederação, a norma:
- Fere positivos constitucionais sobre proteção à maternidade, à gestante, ao nascituro e ao recém-nascido;
- Viola a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho e o objetivo fundamental da República de erradicar a pobreza e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
- Desprestigia a valorização do trabalho humano e não assegura a existência digna;
- Afronta a ordem social brasileira e o primado do trabalho, bem-estar e justiça sociais;
- Fere o direito ao meio ambiente do trabalho equilibrado;
- Viola o princípio da proibição do retrocesso social.
Dessa forma, mulheres grávidas ou lactantes não necessitam mais de atestado médico para serem afastadas de atividades insalubres em qualquer grau. E devem continuar recebendo o adicional de insalubridade durante todo o período de afastamento da atividade. É uma vitória frente as tantas violações que a Reforma Trabalhista nos empurrou.