É possível transformar a multa de trânsito média em advertência gratuita
Levou uma multa e, com a crise, tem que escolher se paga o boleto ou se coloca gasolina?
Pois saiba que há uma maneira de contornar a situação e se safar dessa sem precisar abrir a carteira. E tudo de acordo com a lei, fique tranquilo.
Embora poucos saibam, é possível transformar a multa em apenas uma advertência, isentando o motorista de qualquer pagamento ou de perder pontos na carteira.
Porém, há alguns requisitos que o condutor precisa preencher para ter direito a essa “regalia”. Em primeiro lugar, a infração cometida deve ser leve ou média. Parar em faixa de pedestre, esquecer do dia do rodízio, dirigir sem algum documento, são alguns exemplos.
Outro requisito é a frequência de infrações. Você só pode solicitar que sua multa vire uma advertência se não tiver cometido essa mesma infração no último ano, ou seja, se a multa foi por esquecer do rodízio, por exemplo, não pode ter levado uma multa por este mesmo motivo nos últimos 12 meses.
E claro, além disso tudo, a aprovação do pedido também dependerá do histórico do condutor. Se você já teve a carteira suspensa, por exemplo, é quase certo que o pedido seja negado.
Incentivando infrações?
De acordo com a advogada especialista em direito do trânsito, Rochane Ponzi, em entrevista à Exame, essa medida não veio como forma de incentivar as infrações, mas, sim, como uma saída educativa aos motoristas, deixando de penalizar de maneira severa os bons condutores por infrações leves.
“Em alguns estados, só por uma multa leve, você já perde o desconto do IPVA”, revela a especialista.
Como solicitar a mudança?
Cada solicitação deve ser feita de acordo com as normas do orgão que emitiu a multa. Eles podem ser o governo do estado, o governo federal ou a prefeitura. Veja abaixo como deve ser feito o pedido para transformar multas em advertências em cada um deles:
1. Governo Federal
Você precisa imprimir e preencher este formulário e levá-lo à um posto da Policia Rodoviária Federal ou pelos Correios. Além disso, deve enviar também cópia da notificação de autuação; cópia da carteira de habilitação ou da carteira de identidade; e histórico do prontuário do condutor, disponível no site do Detran do seu estado.
2. Governo do Estado
Em alguns estados, é possível fazer a solicitação direto pelo site do Detran. Em São Paulo, por exemplo, basta clicar em “serviços online” e depois “solicitar e acompanhar recursos de penalidade“. Preencha o formulário da página, imprima e assine o documento.
Agora é só enviar o formulário assinado por e-mail, juntamente com cópia da carteira de habilitação ou da carteira de identidade; e histórico do prontuário do condutor, disponível no site do Detran do seu estado. Caso na sua região não esteja disponível fazer a solicitação virtualmente, dirija-se ao Detran.
3. Prefeitura
Se a multa foi emitida pela prefeitura da cidade, não tem jeito, você deve ir pessoalmente ao posto do Detran da sua região e solicitar a alteração pessoalmente.
Lembre-se de sempre levar os documentos necessários, que são cópia da carteira de habilitação ou da carteira de identidade; e histórico do prontuário do condutor, disponível no site do Detran do seu estado.
Pedido negado e agora?
O pedido de alteração pode ser negado por diversos motivos. O condutor pode não se encaixar nos requisitos já citados, o órgão de trânsito pode julgar a infração como risco à segurança, enfim, motivos não faltarão.
Mas mesmo se negarem seu pedido, a especialista em direito do trânsito aconselha a recorrer, entrando com recurso na Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari). Na cartinha da multa, que você recebeu, tem instruções sobre como fazer esse procedimento certinho.
“Faça um recurso como qualquer outro, mas em vez de dizer que a multa é injusta, peça para transformá-la em advertência”, aconselha a profissional.