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Revisão do carro tá muito cara? Veja como se defender da fabricante

05 de abril de 2021
Postado por Jessica Alves

A revisão do carro é fundamental para o bem estar dos passageiros e do próprio veículo. Mas e quando o valor cobrado pela fabricante for alto ou diferente do que havia sido divulgado? Segundo advogados, a lei está do seu lado.

 

Mesmo em tempo de pandemia e “fique em casa”, muitas pessoas ainda precisam usar o carro. De tempos em tempos, a revisão continua sendo fundamental para aumentar a vida útil do veículo e trazer mais segurança aos passageiros.

Mas esse serviço tão importante costuma ter preços variados pela própria fabricante do veículo. Muitas vezes acima do orçamento do cliente, o que acaba gerando uma desconfiança sobre um possível golpe.

A maioria delas só fornece um orçamento completo após uma avaliação minuciosa no veículo. Mas há uma dica preciosa para se defender nesses casos e não ser passado para trás.

 

Como evitar golpes na revisão da fabricante

Para evitar golpes, antes de levar e autorizar a revisão, é importante descobrir o orçamento da revisão básica e quais peças serão inspecionadas. Quem ensina o passo a passo é o advogado Fernando Chagas:

  • entre no site da fabricante do seu carro;
  • busque por revisão;
  • insira todos os dados do veículo e qual revisão se trata.

“Ali mostrará o valor que tem que ser cobrado da revisão básica, quais itens serão inspecionados e quais itens serão trocados”, ressalta o especialista.

O advogado inclusive publicou um vídeo sobre o assunto em seu perfil no TikTok:

@seusdireitosDica para revisão do carro na concessionária

♬ som original – Fernando Chagas OAB/PR 60.823

 

Cumprimento por lei

É importante esclarecer que esse tutorial é sobre a fabricante, ou seja, não vale no caso do consumidor levar o veículo em outras mecânicas e concessionárias.

Chagas reforça que se a fabricante recusar cobrar o valor que consta em seu site, o consumidor pode exigir o cumprimento forçado, com base no artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Essa informação também foi enfatizada pelo advogado paranaense Lucas de Campos Bispo, em entrevista ao Almanaque SOS.

“O fornecedor de produtos e serviços, ao efetuar uma oferta no mercado de consumo, obriga-se ao que declarou. Nesse sentido, possui o dever de informar de forma clara e precisa os preços dos produtos, conforme o art. 35 Código de Defesa do Consumidor.

Ele informa que toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado”, explica.

De acordo com o advogado Amon Alexandre Nassar da Silva, Curitiba – Paraná, o texto fala sobre a oferta. E no caso de recusa do fornecedor de cumprir a oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor por livre escolha poderá:

  • exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;
  • aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;
  • ou rescindir o contrato, com o direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.

Além disso, o consumidor pode registrar a sua reclamação junto ao Procon, através do site do órgão de seu Estado.

 

Quais as sanções?

A Lei prevê sanções administrativas e até penais, guardadas a gravidade de cada caso. Um exemplo das sanções que mais ocorrem, são as multas aplicadas pelo Procon na empresa.

O consumidor poderá ingressar no Juizado Especial Cível e se o valor for abaixo de 20 salários mínimos ele nem precisará de advogado. Caso seja um valor maior será necessário contratar um advogado.

Contudo, é importante ressalvar que caso seja verificado que o fornecedor agiu com má-fé, a restituição do valor da revisão de carro poderá ser em dobro, conforme o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor.

Em resumo, de acordo com Lucas de Campos, a negativa constitui crime contra as relações de consumo, a teor do artigo 67 do CDC. Portanto, fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva tem pena de detenção de três meses a um ano e multa.

Além disso, o Procon pode efetuar fiscalizações e abrir processos administrativos para que o fornecedor ajuste sua conduta.

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