Dicas

Como recorrer multas de trânsito: elas podem ser anuladas de 6 formas

17 de setembro de 2020
Postado por Junio Silva

O Código de Trânsito Brasileiro serve para orientar a conduta de motoristas, mas não serve só para eles. Quem aplica multas por irregularidade também deve seguir as leis, caso contrário, a autuação pode perder sua validade. Veja como.

 

Erros na aplicação de multas

Seja por descuido, irresponsabilidade ou erro de fiscalização dos órgãos responsáveis. Quem dirige com certeza já tomou uma multa de trânsito por algum destes motivos.

O que muitos não sabem, no entanto, é que a fiscalização precisa seguir a risca as leis determinadas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e quando isso não acontece, o cidadão tem o direito de pedir a anulação da autuação.

Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, São Paulo possui uma frota de veículos que beira os 30 mil. Fiscalizar essa quantidade absurda de carros, motos, caminhões, entre outros, não deve ser tarefa fácil.

Ainda assim, o Detran do estado aplicou, só em 2019, 1.433.464 milhão de multas.

Mas como o erro faz parte da natureza humana, no meio de tantas infrações podem existir erros e inconsistências – 14.254 mil autuações foram contestadas por motoristas paulistanos nesse mesmo período.

 

Como recorrer uma multa de trânsito

Nestes casos, o advogado Fernando Chagas explica o que é preciso fazer para pedir a anulação de uma multa de trânsito, quando você não concorda ou encontra irregularidades na autuação.

“Primeiramente, você deve seguir as orientações que já vêm na multa para entrar com o recurso no órgão responsável, de forma administrativa.

Caso não consiga, você pode fazer isso judicialmente, no Juizado Especial da Fazenda Pública de sua cidade. Quando a multa é de até 20 salários mínimos, não é necessário advogado para entrar com a ação”, orienta.

Fernando é criador da perfil Seus Direitos no TikTok, que já acumula quase 300 mil seguidores em pouco mais de três meses de existência. A iniciativa surgiu como forma de “descomplicar as leis para pessoas leigas e mostrar, de forma simples e fácil, quais são seus direitos”.

 

6 Causas que anulam multas de trânsito

Confira a seguir 6 dicas do advogado, postadas originalmente em sua página, onde motoristas podem pedir a anulação de multas de trânsito, se baseando no Código de Trânsito Brasileiro.

1. Falta de notificação pode anular a multa

É obrigação do órgão que multa notificar o motorista, seja por correio ou através de algum meio eletrônico, como determina o art. 282 do Código de Trânsito Brasileiro.

O não cumprimento desta lei acaba invalidando a autuação, afinal, no art. 281, parágrafo único, do CTB, diz que uma das formas de arquivamento e anulação de infrações é:

I – se considerado inconsistente ou irregular; 

II – se, no prazo máximo de trinta dias, não for expedida a notificação da autuação (Redação dada pela Lei nº 9.602, de 1998).”

Foi o que aconteceu com esse motorista do Distrito Federal que, depois de não ser notificado das multas, acabou tendo suas infrações anuladas na justiça.

 

2. A expedição da multa tem prazo de validade (30 dias)

Segundo a lei, uma multa deve ser expedida em até 30 dias, ou perderá sua validade.

Na prática, isso significa que o órgão responsável pela autuação tem um prazo de trinta dias para entregar a notificação aos Correios ou outros meios de postagem, para que seja enviada ao motorista.

É importante, no entanto, não confundir expedição com a data que você recebe a notificação.

Caso o órgão que te multou não entregue a multa aos meios de envio em até trinta dias (contando a partir da data em que o fato aconteceu), estará descumprindo o parágrafo II do Art. 281 do CTB, que deixa claro as situações onde uma infração pode ser anulada.

“II – se, no prazo máximo de trinta dias, não for expedida a notificação da autuação  (Redação dada pela Lei nº 9.602, de 1998).”

A data de quando a notificação foi expedida encontra-se disponível na própria multa.

 

3. Vistoria de qualidade do radar também tem prazo (1 ano)

Multas aplicadas por radares e equipamentos que não passam por vistoria de qualidade há mais de 12 meses também podem ser anuladas.

Caso constatado a irregularidade, o órgão responsável pelo equipamento não estará cumprindo o item III do Art. 3 da Resolução 369, do Conselho Nacional de Trânsito – COTRAN, órgão responsável por regulamentar e elaborar políticas públicas do Código de Trânsito Brasileiro.

“III – ser verificado pelo INMETRO ou entidade por ele delegada, obrigatoriamente com periodicidade máxima de 12 (doze) meses e, eventualmente, conforme determina a legislação metrológica em vigência”.

Essa resolução serve como base para que os equipamentos possuam os requisitos mínimos para realizar a fiscalização de forma correta. A informação sobre a manutenção de radares, bafômetros e sinais, por exemplo, encontra-se disponível na própria notificação.

 

4. Radar em local não visível também anula a multa

Sabe aquela multa que você tomou sem saber onde aconteceu? E quando finalmente descobre, percebe que foi em um ponto onde o radar está escondido?

Nessa situação, a multa também pode ser anulada, pois os responsáveis pela fiscalização não estão cumprindo o art. 7º § 2º da Resolução 396 do CONTRAN, que determina:

“§ 2º Para cumprimento do disposto no caput, a operação do equipamento deverá estar visível aos condutores.”

Segundo o especialista, não existe uma “forma” certa de comprovar isso. Quando acontecer alguma dessas situações, o motorista precisa realizar o procedimento que a própria multa ensina para pedir a contestação, podendo variar de caso para caso.

 

5. Sinalização incorreta? Multa anulada!

Ser multado em trechos onde a sinalização está incorreta ou não funciona, também é outra situação onde o cidadão pode pedir a anulação da multa.

No Art. 90 do Código de Trânsito Brasileiro fica claro que, em casos assim, multas não podem ser aplicadas.

“Art. 90. Não serão aplicadas as sanções previstas neste Código por inobservância à sinalização quando esta for insuficiente ou incorreta.”

Como no item anterior, para contestação da multa, deve-se realizar o procedimento explicado no próprio documento.

 

6. Preenchimento incorreto é outro ponto que pode anular a multa

Uma multa precisa, obrigatoriamente, conter as informações corretas, como tipo de infração, lugar, data e hora, placa do veículo, entre outras.

No caso onde existam erros de informação na sua multa, o órgão de fiscalização estará infringindo o Art. 280 do Código de Trânsito, que determina o que deve constar em um auto de infração. Veja:

Reprodução - Planalto, http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9503Compilado.htm

SEM LEGENDA

Erro de grafia, letra ilegível, rasura, erro de dados (placa, local, horário, dados do motorista), enfim, tudo! Qualquer erro que seja, em um dos itens listados, anula a multa.

Muito importante: essa regrinha vale tanto para o auto de infração – o primeiro documento que um motorista autuado recebe, escrito a mão pelo agente de trânsito – e para a multa propriamente dita, recebida em casa para pagar.

Vou contar um caso pessoal. Um ex-chefe conseguiu anular uma multa, justamente por isso. A autuação foi por estar sem cinto. Mas ele estava na redação no horário que informaram, comprovado pelo ponto eletrônico e tudo mais. Fica a dica!

 

– Alguma multa pecou em um desses pontos? Então procure o Juizado Especial da Fazenda Pública de sua cidade e peça sua anulação.

Seus Direitos - TikTok, Detran SP, Governo Federal, Planalto, TJDFT, Seus Direitos - TikTok (2), Seus Direitos - TikTok (3), Detran SP (2)

MATÉRIAS RELACIONADAS