
Cuidado: produtos parecidos que são completamente diferentes (atualizado!)
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Não faça sua compra com pressa e desenvolva o hábito de ler as embalagens. Existe uma grande diferença entre produtos e seus derivados, que são dispostos na mesma prateleira. Entenda a seguir.
Nos supermercados são encontrados uma série de produtos similares para os mais distintos gostos, bolsos e dietas. Mas será que esses produtos são todos benéficos à saúde?
Por exemplo: manteiga ou margarina? Cerveja sem álcool ou cerveja sem álcool com 0,5% de álcool? Azeite ou óleo composto? Iogurte ou bebida láctea? Leite em pó ou composto lácteo? Suco ou néctar da fruta?
Se você nem sabia que esses produtos apresentavam similaridades, atenção ao fazer suas compras com pressa. Desenvolva o hábito de ler as embalagens e deixe de comprar produtos de qualidade inferior, apenas pelo custo mais baixo. Alguns podem até fazer mal à saúde quando consumidos em excesso.
Nesse artigo você irá tirar algumas de suas dúvidas com especialistas qualificados como a nutricionista Ellen Cristina Verão, o médico cardiologista Matheus Krauser Andreatta e a engenheira de alimentos Gabriela Moro. Entenda a seguir.
Diferença entre: Suco, Néctar, Polpa e Refresco
Suco natural: suco da fruta ou vegetal espremido ou produzido na hora, com ou sem adição de água.
Suco integral: também conhecido como sumo. É a bebida industrializada não fermentada, não concentrada e não diluída obtida da fruta ou parte do vegetal de origem. No suco fica proibido a adição de corantes e aromas artificiais. Não pode receber adição de água e nem açúcar.
Suco orgânico: Na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 49, DE 26 DE SETEMBRO DE 2018, que trata a respeito do padrão de qualidade de Suco e Polpa de Fruta, não existe nenhuma definição a respeito do “suco orgânico”.
Suco adoçado: A adição de açúcar é permitida desde que atendidas as regras estabelecidas pela legislação e que contenha no rótulo os dizeres: “suco adoçado”. Também pode receber aditivos.
A quantidade de açúcar utilizada em sucos deve considerar o percentual máximo de 10% em peso (calculado em gramas de açúcar por cem gramas de suco).
Vale considerar que no caso do uso de aditivos nos sucos, a quantidade utilizada deve estar em acordo com o a resolução RDC ANVISA n°s 7 e 8, ambas de 6 de março de 2013.
Suco concentrado: parcialmente desidratados. Necessitam da adição de água para serem consumidos. Contém açúcar, aromatizantes e conservantes em suas fórmulas.
Suco tropical: nele são enquadradas bebidas não-fermentadas, diluídas em água ou em suco clarificado (método utilizado para eliminar partículas em suspensão no suco) com a polpa da fruta de origem tropical (manga, caju, açaí, acerola e outros). Pode receber adição de açúcar e aditivos também.
Suco gaseificado: Pode receber adição de dióxido de carbono e passar a ser uma bebida gaseificada, desde que contenha no rótulo “suco de … gaseificado”. Pode receber adição de açúcar e de aditivos.
Néctar: bebida não fermentada, na qual a parte comestível do vegetal ou seu extrato é diluído em água. Pode receber adição de açúcar, sendo destinado ao consumo direto.
De acordo com a IN nº 42/2013, néctar de laranja e uva devem conter, no mínimo, 50% (massa/massa) da parte comestível do vegetal. Para outras frutas ou vegetais, deve-se conter um mínimo de 30% (m/m), considerando ainda o nível de acidez que o vegetal possui. Se essa acidez for elevada ou se o gosto da fruta for muito forte, o néctar pode ter até o mínimo de 20% da fruta.
O néctar pode ainda ter corantes, aditivos e conservantes. Para identificá-lo, é necessário que a denominação “néctar” venha no rótulo. No entanto, isso nem sempre acontece.
Polpa: produto não fermentado, não concentrado, obtido de fruta polposa por meio de processos tecnológicos adequados. Polpa não recebe adição de água, mas pode conter aditivos e coadjuvantes. Em algumas situações estritas, a polpa pode ter adição de água, caso sejam permitidas pelo MAPA.
Refresco ou bebida da fruta: bebida não fermentada, obtida pela diluição em água do suco de fruta, polpa ou extrato vegetal de sua origem, com ou sem açúcar. O refresco pode conter um mínimo de 5% e máximo de 30% de polpa dependendo do sabor e até ingredientes artificiais que confiram o sabor respectivo à fruta.
Refresco artificial: caso a matéria-prima não seja um dos ingredientes, o rótulo deverá conter “refresco artificial”, rico em açúcar e diversos aditivos, muitas vezes também vem com o nome “preparado sólido“.
Entre todas as opções, a pior é o “refresco artificial” e a melhor o “suco natural”. Na segunda opção, os nutrientes são aproveitados de forma mais eficiente.
Diferença entre: Água de Coco Integral, Desidratada, Reconstituída e Padronizada
Água de coco integral: bebida natural obtida da parte líquida do fruto do coqueiro (Cocus nucifera), não diluída, não fermentada, extraída e conservado por processo tecnológico adequado. Não há adição de açúcar ou água.
Água de coco desidratada: produto no qual ocorre a desidratação da água de coco integral. Sim, é água de coco em pó! Comum em farmácias de manipulação. E atenção ao rótulo: é permitido o uso de maltodextrina.
Como ingredientes opcionais pode ter: água, açúcares em determinada proporção (apenas para água de coco padronizada e reconstituída), vitaminas, fibras, minerais e partes comestíveis do coco. Mas em nenhuma circunstância pode conter aditivos edulcorantes.
Água de coco padronizada: produto obtido da padronização da água de coco integral, podendo receber adição de água de coco concentrada, água de coco desidratada e açúcares. Esse produto recebe tanto a adição de água, quanto de açúcares (até 1%).
Água de coco reconstituída: produto obtido da reconstituição da água de coco concentrada ou desidratada, com adição de água ou água de coco integral, ou ambos, podendo ter adição de açúcar, de acordo com o recomendado pela legislação.
Água de coco concentrada: produto obtido por meio da concentração da água de coco integral, cujo teor mínimo de sólidos solúveis seja igual a 30%, sem que lhe seja adicionado água.
Esses dois últimos não são água de coco pura, pois contém água como um de seus ingredientes.
Água de coco esterilizada: é comum encontrar no mercado água de coco esterilizada, que também não é água de coco integral. De acordo com a IN nº 27, de 22 de julho de 2009, é aquela que passou por algum procedimento de esterilização. Em algumas situações, a elevação da temperatura por meio da esterilização pode ocasionar a perda de nutrientes e/ou vitaminas.
Por fim, fique atento ao rótulo e, se possível, consuma o coco in natura.
Diferença entre: Cerveja sem álcool (0,0%) e Cerveja “sem álcool” (0,5%)
Ambos estão enquadrados na mesma classificação pela legislação brasileira. A Instrução Normativa do MAPA nº 65/2019 estabelece a respeito do padrão de identidade e qualidade para produtos de cervejaria:
Cerveja sem álcool ou desalcoolizada são aquelas cujo conteúdo alcoólico é inferior ou igual a 0,5% em volume (0,5% ABV – Alcohol By Volum).
Ou seja, mesmo que ela tenha no rótulo “sem álcool”, algumas cervejas podem ter até 0,5%.
A legislação declara que somente é permitido o uso das expressões “zero álcool”, “zero % álcool”, “0,0%”, ou similares, no produto que contiver até 0,05% de v/v de álcool residual, considerado tolerância pelo método analítico. Esse seria o caso da cerveja sem álcool presente no título.
E ai que está uma pegadinha, esse tipo de cerveja com 0,5% de álcool não é indicada aos motoristas. Isso porque quem beber 10 latinhas dessa cerveja “sem álcool”, poderá ficar com 5% de teor alcoólico no sangue e ser autuado ao dirigir, devido a Lei Seca (Lei 11.705/2008).
Vale dizer que a Ambev já teve que pagar multa de R$ 1 milhão por irregularidades nas cervejas “sem álcool”. Nesse caso, a justiça entendeu que a dispensa da indicação, não autorizava a fabricante constar no rótulo a informação falsa de que o consumidor estaria diante de cerveja realmente sem álcool.
Na decisão, o juiz lembrou os possíveis prejuízos para pessoas alérgicas, sensíveis ao álcool; usuários de medicamentos incompatíveis com a ingestão de bebidas alcoólicas; e dependentes químicos em tratamento de reabilitação.
Se a cerveja sem álcool cujo teor alcoólico residual for superior a 0,05% v/v é necessário informar o teor alcoólico no rótulo com a seguinte advertência: “Contém álcool em até 0,5% v/v”. Já a cerveja com teor alcoólico reduzido ou cerveja com baixo teor alcoólico possuem entre 0,5% até 2,0% ABV.
Diferença entre: Presunto e Apresuntado
Presunto: o regulamento técnico descreve o presunto como sendo um produto cárneo industrializado obtido dos cortes do membro posterior do suíno, desossado ou não, e submetido ao processo térmico adequado.
Pode ser curado, cozido ou semi-cozido, defumado ou não. Recebe adição de sal, nitrito e/ou nitrato de sódio ou potássio. Pode ser originado de outros animais de açougue também.
Apresuntado: produto cárneo industrializado, obtido a partir de recortes e/ou cortes e recortes de massas musculares dos membros anteriores e/ou posteriores de suínos, adicionados de ingredientes e submetido ao processo de cozimento adequado.
Trata-se de um produto cozido. Composto por carne de pernil e/ou paleta de suíno. Também contém sal, nitrito e/ou nitrato de sódio ou potássio.
Ambos são considerados produtos embutidos e pelo o que podemos entender, mesmo sendo tão parecidos a diferença entre eles deve-se a composição.
O presunto é feito com carne de pernil, peças inteiras. Já o apresuntado também pode levar paleta de suíno ou uma mistura dessas carnes. Essa carne pode ser usada em recortes e possui menos proteína (13%, contra 18% no presunto), mais gordura e pode conter amido (no máximo 2%).
A nutricionista Ellen Verão comenta:
“Os produtos embutidos e defumados não devem ser consumidos com frequência, pois não oferecem nenhum benefício à saúde. O apresuntado tem maior quantidade de gordura comparado ao presunto.”
Diferença entre: Catchup/Mostarda/Maionese e Molho sabor Catchup/Mostarda/Maionese
As normas que atendem a esses produtos estão na Resolução RDC nº 276, de 22 de setembro de 2005.
Catchup: obtido a partir da polpa de frutos maduros de do tomateiro (Lycopersicum esculentum L.). São adicionados ainda outros ingredientes, desde que não se altere a característica do produto.
Maionese: produto cremoso em forma de emulsão estável, óleo em água, preparado a partir de um ou outros óleos vegetais, água e ovos, com adição de outros ingredientes, desde que não descaracterizem o produto.
Mostarda: de acordo com a Resolução – CNNPA nº 12, de 1978 D.O. de 24/07/1978 revogada, mostarda de mesa ou preparada é um produto cremoso obtido de mostarda em pó, vinagre e óleo, podendo conter outras especiarias, açúcar e sal.
A nova resolução enquadra mostarda como sendo um condimento preparado e não fornece mais especificações sobre o produto. No entanto, vale ressaltar que em nenhuma das resoluções verifica-se a possibilidade de adicionar amido. Mas podemos encontrar esse ingrediente no rótulo de algumas mostardas no supermercado.
Molho: produtos em forma líquida, pastosa, emulsão ou suspensão à base de especiaria(s) e ou tempero(s) e ou outro(s) ingrediente(s), fermentados ou não, utilizados para preparar e ou agregar sabor ou aroma aos alimentos e bebidas.
Observa-se de maneira geral a ausência de mais especificação sobre esses produtos na própria resolução. O regulamento permite o uso de qualquer ingrediente no catchup como pimenta, por exemplo, desde que o produto não seja descaracterizado.
No entanto, a concentração não é estabelecida. Com essa mistura, o catchup pode, por exemplo, ter uma diluição maior no produto, ficando semelhante ao molho.
Teoricamente, se o ingrediente em maior quantidade vem em primeiro no rótulo, então o ideal é procurar por produtos que o contenham em maior proporção: tomate para o catchup, óleo e ovos para maionese e semente de mostarda ou mostarda em pó para a mostarda.
Diferença entre: Fibras e Cereal Matinal
Fibras e cereais matinais são produtos à base de trigo, aveia, milho e/ou arroz enquadrados na legislação como cereais processados.
Se o produto tem como ingredientes maior quantidade de fibras, a indústria alimentícia comercializa o produto enfatizando benefícios, como: melhora do trânsito intestinal ou para combater o colesterol alto.
No entanto, a roupagem fitness de alguns cereais matinais nem sempre trazem tantos benefícios como divulgado por aí.
Neste artigo você confere, por exemplo, que alguns cereais matinais analisados estavam infringindo o regulamento técnico que trava sobre as informações nutricionais presente no rótulo desses produtos.
Parece brincadeira, mas isso pode levar a um problema sério. Inclusive, o Almanaque SOS já fez um comparativo entre as marcas de cereais “fitness” e o resultado foi curioso (clique no texto em roxo).
Segundo a nutricionista Ellen Verão, fibras devem ser consideradas na alimentação:
“Fibras são ótimas para o funcionamento intestinal, só existe exceções em caso de doenças intestinais como diverticulite e outros”
O mercado consumidor de leite e derivados
Segundo a Associação Brasileira da Indústria de Alimentos (ABIA), em 2019, o setor de laticínios foi o terceiro segmento mais consumido no Brasil, ficando atrás apenas dos derivados de carne e bebidas. Isso comprova a importância do setor para os consumidores, que chegam a consumir 116,5 kg de leite e derivados por ano.
Os lácteos fornecem nutrientes essenciais para os seres humanos. O cálcio é o mineral mais abundante no leite e contribui para a saúde dos ossos e dos dentes. Além disso, ele regula processos intracelulares e a função neuromuscular.
A nutricionista Ana Paula Del’Arco nos explica que o consumo frequente de leite pode contribuir para prevenção da diabetes tipo 2, hipertensão e osteoporose.
Com toda essa importância, fique atento aos produtos da seção de lácteos! Já comprou leite em pó e percebeu que havia comprado algo diferente? Tentou fazer um brigadeiro e demorou a dar o ponto? Ou tomou um “iogurte” que mais parecia ter água do que leite?
Apesar de serem parecidos, muitos produtos lácteos dispostos na mesma prateleira são bastante distintos. Alguns, inclusive, contêm substâncias contraindicadas para crianças com menos de dois anos de idade, desencadeando problemas futuros como diabetes e obesidade.
Diferença entre: Leite e Bebida Láctea UHT
Leite: bebida natural rica em nutrientes, minerais e vitaminas. A vaca assume o papel principal na produção leiteira, mas o leite de qualidade também pode ser encontrado em cabras, ovelhas e na búfala.
O gostinho adocicado do leite é devido a alguns compostos como os oligossacarídeos. Nosso organismo não tem capacidade de digerir essas substâncias. No entanto, no intestino são encontrados uma série de microrganismos que se beneficiam desses prebióticos. Assim, com uma flora intestinal fortalecida é possível prevenir o surgimento de doenças.
Bebida láctea: produto originado da mistura de leite (in natura, UHT, semidesnatado, etc.) com soro de leite adicionado ou não de substâncias lácteas (leite fermentado e outros produtos lácteos) ou não lácteas (gordura vegetal, chocolate, whey protein, etc).
A base láctea deve conter um mínimo de 51% dos ingredientes do produto – apesar de ser encontrada com menos do que isso. Se encontrar denuncie ao MAPA.
Ou seja, na bebida láctea metade é leite e na outra metade pode ser soro de leite proveniente da fabricação de queijos, leite, ou outra substância que não tem nada a ver com leite. A questão é que essa bebida parece com leite, mas não é totalmente.
Uma substituição do leite por bebida láctea pode acarretar em problemas ao desenvolvimento infantil. Essa é a fase da nossa vida em que mais precisamos consumir leite. Corre na prateleira e perceba que muitos achocolatados usam bebida láctea com base, por isso cuidado.
Além do mais, essa bebida pode ter até 30% a mais de sódio do que o leite integral.
Diferença entre: Iogurte e Bebida Láctea fermentada
Iogurte: considerado leite fermentado com adição ou não de substâncias alimentícias ao leite integral, parcialmente desnatado ou desnatado.
A fermentação ocorre pelo cultivo exclusivo de bactérias específicas, como Streptococcus thermophilus e Lactobacillus delbrueckii subsp. bulgaricus. A legislação também permite que outras bactérias sejam inseridas como probióticos.
Se o iogurte for acrescido de substâncias não lácteas o valor não pode ser maior que 30%, passando a ser comercializado como leite fermentado com adições.
Bebida láctea: vimos anteriormente que bebida láctea não é leite e isso pode causar uma confusão na hora da compra. O Ministério da Agricultura, Pecurária e Abastecimento (MAPA) estabelece a obrigatoriedade do rótulo conter a informação “Bebida láctea não é leite” para bebidas na cor branca e “Bebida láctea não é iogurte” para bebidas coloridas.
Quando se coloca um pouco mais de amido de milho e/ou leite em pó, a bebida láctea fica mais encorpada parecendo iogurte. Uma das principais diferenças entre o iogurte e a bebida láctea, além das já citadas, é que o iogurte é mais cremoso, enquanto a bebida láctea é mais líquida.
Outra diferença é o preço: a bebida láctea tem custo mais baixo.
Por ser diluída, a bebida láctea é menos calórica que o iogurte. Este, em termos nutricionais é mais completo por conter maior quantidade de proteínas, cálcio e de bactérias benéficas a nossa flora intestinal. Se for preciso escolher a bebida láctea, leia o rótulo dos ingredientes e desconfie dos nomes estranhos.
Diferença entre: Leite em Pó e Composto Lácteo
Leite em pó: produto lácteo obtido a partir da desidratação do leite de vaca classificado como integral, parcialmente desnatado ou desnatado, apto para alimentação humana. O teor de gordura e de proteína pode variar conforme a classificação, sendo considerado instantâneo ou não.
A engenheira de alimentos Gabriela Moro esclarece que:
“O leite em pó é o leite desidratado sem adição de minerais ou compostos. É um produto natural. Contém açúcares, vitaminas, gorduras, proteínas e outras substâncias minerais.”
A título de curiosidade você sabia que a cada 100 ml de leite pode-se fazer 10 g de leite em pó?
Composto lácteo: surgiu como alternativa ao leite de vaca. É um produto em pó resultante da mistura de leite (no mínimo 51%) com outras substâncias lácteas (soro de leite, manteiga, creme de leite) e/ou não lácteas (óleos vegetais, maltodextrina, aditivos e outras substâncias para dar sabor e aroma).
A diferença no rótulo entre esses produtos é tão sutil que muitos nem sabem que existe diferença entre o leite em pó e o composto lácteo.
Ambos não são indicados para consumo antes do primeiro ano de vida por causa da imaturidade do sistema digestório dos bebês, o que pode acarretar em intolerância/sensibilidade à proteína do leite (APLV).
Esse alimento é ultraprocessado e, de acordo com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) não deve fazer parte das preparações culinárias e bebidas de crianças até 3 anos (Resolução nº 06/2020).
51% do composto lácteo deve ter base láctea, mas o restante (49%) pode ter qualquer outra coisa que a indústria quiser colocar.
Cristiano Boccolini, pesquisador do Instituto de Comunicação e Informação Científica e Tecnológica em Saúde (Icict/Fiocruz) considera esse produto um “Frankstein”. Em entrevista, Boccolini considera que a indústria utiliza subprodutos do leite, aquilo que seria descartado, para a composição do composto.
Um estudo recente conduzido em países europeus destacou a presença de altas taxas de gordura, sal e açúcar presente nos alimentos infantis. Um consumo em excesso dessas substâncias pode levar bebês a terem maior propensão a doenças como diabetes, obesidade e hipertensão no futuro.
De acordo com a Rede Internacional em Defesa do Direito de Amamentar (IBFAN), um composto lácteo examinado da marca Nestlé continha duas vezes mais açúcar do que o leite em pó da mesma marca. Por isso, atenção na hora de ir às compras.
“O melhor leite para crianças é o leite materno, ele contém tudo que a criança precisa. Caso a criança maior de 1 ano necessite complementar com leite de vaca, o ideal é que consuma o leite integral (em pó ou líquido), mas evite esses compostos cheios de aditivos e açúcares”, comenta a nutricionista Ellen Cristina Verão Schinestzki.
E complementa:
“O composto lácteo pode ser prescrito, em alguns casos, para complementar a alimentação de crianças que estão em desequilíbrio nutricional, mas isso deve ser avaliado individualmente e prescrito pelo pediatra ou Nutricionista Materno Infantil.”
A engenheira de alimentos Gabriela Moro também reforça:
“O composto lácteo tem adição de vitaminas e minerais como forma de agregar nutrientes ao composto. No entanto, seu uso e recomendação deve ser feito por um profissional e voltado para crianças que estejam precisando de um reforço nutricional além do leite.”
Já a IBFAN ressalta que os compostos lácteos são desnecessários e até prejudiciais à saúde e não devem ser oferecidos a nenhuma criança.
Diferença entre: Leite Condensado e Mistura Láctea Condensada
Leite condensado: se você tem o costume fazer compras deve ter percebido que o leite condensado mudou. Após a Instrução Normativa nº 47, de 26 de outubro de 2018, o leite condensado passou a ser classificado como alto teor de gordura, integral, semidesnatado ou desnatado.
O leite condensado é originado na desidratação parcial do leite, leite concentrado ou leite reconstituído, com adição de açúcar, podendo seus teores de gordura e proteína ajustados para atender as características do produto.
Quanto maior a quantidade de gordura (acima de 8%), mais denso é o leite condensado e terá menor tempo de cozimento. Por outro lado, o menor teor de gordura (inferior a 1%) – o desnatado ou light – é mais líquido e apresenta maior tempo de cozimento.
É importante considerar que a escolha por um leite condensado light não deve ser baseada apenas no rótulo.
No processamento do produto, com a redução no teor de gordura é necessário acrescentar outros ingredientes/substâncias para que as características de aroma, sabor, textura, cheiro, sejam mantidas. Assim, vale ressaltar que, em alguns casos, o leite condensado light pode conter mais carboidratos e sódio.
Mais uma curiosidade para vocês: 395 g de leite condensado equivalem a 13 colheres de sopa de açúcar!
Mistura láctea condensada: esse produto deve conter mais que 51% de produto lácteo ou produto lácteo composto. O produto lácteo é todo aquele feito com leite. Já o produto lácteo composto é parte leite e parte outras substâncias não lácteas.
A regulamentação permite que a base láctea seja substituída desde que na denominação de venda, o produto venha com os dizeres: mistura de (produto lácteo ou produto composto lácteo que corresponda) e produto adicionado.
Por exemplo: a mistura láctea da imagem, destacada no início desse tópico, contém uma base/produto lácteo (soro de leite) e um produto adicionado (leite), mas poderia ser gordura vegetal em seu lugar.
Esse produto surgiu como opção ao leite condensado, com o objetivo de utilizar o soro de leite que seria descartado das indústrias. É um produto relativamente novo. Sua fabricação é baseada no artigo 366 do Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017 e não em um regulamento técnico para padronização da identidade e qualidade do produto.
Seu custo é menor comparado ao leite condensado. E, em termos de textura, pode apresentar-se mais diluída – levando mais tempo para o cozimento – devido a presença do soro de leite.
A engenheira de alimentos Gabriela Moro destaca o fato de que o papel da indústria é de atender aos diferentes estratos da população:
“O leite condensado é um produto com maior valor agregado. E, por isso, não são todos os consumidores que conseguem comprar a marca X. Assim, a indústria buscará criar um produto similar ao leite condensado, com gosto e textura similares, mas sem utilizar apenas o leite (ingrediente que acaba encarecendo o produto).
A mistura láctea no caso, irá ser feita a partir de produtos derivados do leite fornecendo maior similaridade ao produto original a um valor mais acessível para a população com menor poder aquisitivo.”
O editor do Almanaque SOS debate o impacto desses alimentos de segunda categoria na vida das pessoas de baixa renda ao final desse artigo.
Diferença entre: Creme de Leite e Creme Culinário
Creme de leite: produto lácteo rico em gordura retirada do leite por procedimentos específicos que mais parece uma forma de emulsão de gordura em água. Comumente utilizado em receitas, pode conter soro de leite misturado ou separado no recipiente (caixinha ou lata).
O creme de leite pasteurizado (aquele que fica resfriado) não pode conter nenhum aditivo e coadjuvante. Já o creme UHT (o de caixinha) contêm aditivos, espessantes ou estabilizantes (só assim pra ele ser mantido na prateleira!).
Creme culinário: praticamente um substituto do creme de leite. Possui água e gordura vegetal em maior proporção e surgiu como alternativa para pessoas com sensibilidade aos produtos lácteos.
Está instituído dentro das misturas lácteas e nada mais é do que a substituição parcial ou total da gordura láctea.
O creme culinário ou creme vegetal possui algumas vantagens em relação do creme de leite como maior tempo de armazenamento e preço inferior. No entanto, para que mantenha a textura adequada é necessário ainda mais aditivos (emulsificantes e estabilizantes), mantendo a mistura de água e gordura estável.
“A redução parcial do leite como um dos ingredientes no creme culinário tem como função reduzir o custo de produção do produto e ser mais acessível ao consumidor”, diz a engenheira de alimentos Gabriela Moro.
Novamente, foco apenas na questão econômica. Debatemos isso mais a frente.
Diferença entre: Requeijão e Especialidade Láctea

Requeijão cremoso | Mistura de requeijão com gordura vegetal e amido | Produto cremoso sabor requeijão
Requeijão: a Portaria no 359/97 do MAPA, denomina requeijão o produto de origem animal proveniente da fusão de uma massa coalhada, dessorada ou não, que passa por alguns procedimentos específicos. Pode ter a presença de creme de leite, manteiga e outros condimentos e especiarias.
O nome requeijão só recebe essa nomenclatura se a base láctea existente não possuir gordura e/ou proteína de origem não láctea. Ou seja, para ser requeijão não pode ter gordura vegetal.
Requeijão cremoso de verdade é feito com ingredientes à base de leite e, por isso, pode ser um pouco mais caro que o similiar. Note na imagem abaixo, a diferença no preço do produto “Mistura de requeijão com amido e gordura vegetal 1,8 kg” (R$ 14,45) e do requeijão Catupiry 250g (R$ 15,99).
Atenção ao ler o rótulo, pois é possível encontrar no mercado “REQUEIJÃO CREMOSO” que contém amido.
Especialidade láctea: esse produto confunde demais! Tem cheiro, aspecto e consistência de requeijão, mas não é. E é justamente essa similaridade que pode induzir o consumidor ao erro no momento da compra.
Se você for daqueles que vai ao mercado e escolhe o “requeijão” mais barato, provavelmente estará comprando especialidade láctea ou algo parecido com isso.
Para começo de conversa, a especialidade láctea não tem regulamento técnico para sua produção. Apesar do nome, esse produto pode nem ter leite como um de seus ingredientes. “Mistura de requeijão com gordura vegetal e amido”, “Produto cremoso culinário sabor requeijão”, “Requeicream” podem ser alguns nomes encontrados como similares ao requeijão.
Para ter o aspecto de requeijão são adicionados ingredientes alternativos de origem vegetal, como: gordura vegetal, óleo de palma, amido modificado de milho ou mandioca e aditivos industriais para conferir o aroma e sabor de requeijão.
Com o claro objetivo de reduzir o custo para as indústrias alimentícias (aumentando seu lucro). Mesmo que a consistência seja semelhante a do requeijão, o seu valor nutricional é diminuído, ficando calórico e com menos proteína.
Diferença entre: Margarina, Creme Vegetal e Manteiga
Vamos começar com a manteiga, para saber diferenciar.
Manteiga: produzida por meio da bateção da gordura do leite de vaca, na qual a parte gordurosa deve conter exclusivamente gordura láctea (a nata). Tem origem animal.
Produtos feitos à base de leite precisam de refrigeração adequada. A partir do momento em que o leite sai das fazendas produtoras até os centros de distribuição é necessário que seja refrigerado. Com isso o valor do produto aumenta devido a logística. Por este motivo, o preço da manteiga é mais elevado que o da margarina.
Margarina: substituto da manteiga feito com água e óleos vegetais. Em algumas marcas, a margarina pode ter derivados do leite (leite, soro de leite, lactose, caseína), inapropriado para quem tem uma dieta vegetariana estrita.
A margarina possui maior tempo de prateleira devido aos aditivos e conservantes que são adicionados a ela. Ela foi criada em 1869 como substituto à manteiga com o objetivo de alimentar as tropas de Napoleão III.
O método mais barato e simples de se fazer margarina é o da hidrogenação. O problema é que como resultado de sua produção são criadas as chamadas gorduras trans, um tipo de gordura prejudicial à saúde.
“Margarina é gordura hidrogenada (faz mal à saúde), manteiga é gordura saturada (animal) e sim, é melhor consumir a manteiga do que a margarina. O que precisamos prestar à atenção é na quantidade, dentro de uma alimentação equilibrada”, de acordo com a nutricionista Ellen Verão.
Já o médico cardiologista Matheus Krauser Andreatta não recomenda o uso de manteiga e nem de margarina:
“A manteiga é composta por gordura animal (gorduras saturadas). A margarina é artificial. Contêm muitos aditivos. O melhor seria utilizar o azeite de oliva.”
A manteiga também possui gorduras trans. No entanto, são naturais e diferente das produzidas pela indústria. De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), os países devem ter como meta eliminar o uso da gordura trans dos alimentos.
Creme vegetal: é considerado semelhante a margarina no Brasil. No entanto, a ANVISA tem um regulamento que o apresenta como sendo uma emulsão plástica (não o plástico que conhecemos, mas a propriedade do alimento deformar-se) feita de óleos vegetais.
Enquanto a margarina é feita principalmente com óleos vegetais, podendo conter até 3% de gordura animal, o creme vegetal é feito exclusivamente com gordura vegetal e não pode ter nada de laticínios.
A diferença básica é que enquanto a margarina tem entre 82 a 85% de lipídios, no creme vegetal esse valor ficar entre 42 a 68%. Ou seja, se o seu objetivo é reduzir o consumo de gorduras o ideal seria utilizar o creme vegetal.
Se for utilizar para frituras, alguns fabricantes não recomendam seu uso já que esse produto teria uma maior quantidade de água do que a margarina ou a manteiga.
Diferença entre: Chantilly e Creme Vegetal tipo Chantilly
Se você observar, nos supermercados existe o creme vegetal tipo Chantilly. Ou seja, em vez do produto feito à base de gordura animal e açúcar, o creme vegetal tipo Chantilly utiliza óleos vegetais. Por que a diferença? Custo. Na maioria das vezes para reduzir o custo.
Diferença entre: Azeite e Óleo Composto
Azeite: produto obtido exclusivamente do fruto da oliveira (Olea europaea L). O fruto da oliveira é a azeitona.
O azeite é classificado de acordo com as etapas de refinamento, existindo o azeite extra virgem, virgem, comum e lampante. O extra virgem passa por menos etapas e por isso é considerado o mais saudável. Contém até 0,8% de acidez e combate o colesterol ruim.
De acordo com a Comissão do Codex Alimentarius, responsável por padrões internacionais, o azeite de oliva extra virgem é de altíssima qualidade, não sofre nenhum refino químico e é responsável por efeitos benéficos à saúde.
Óleo composto: contém azeite de oliva misturado a óleo de outras espécies vegetais com especiarias e/ou aromatizantes. O cardiologista Matheus Krauser comenta:
“É sempre bom evitar o consumo de gorduras. No entanto, é melhor consumir o azeite de oliva.”
Segundo a nutricionista Viviane Vieira à Folha de S. Paulo: “quando outra substância é acrescentada ao azeite, ele perde as suas propriedades”. Então fique atento ao rótulo, pois o produto errado pode prejudicar a sua saúde.
Diferença entre: Doce de Leite e Doce COM Leite
O regulamento técnico para fixação de identidade e qualidade do doce de leite define esse produto como sendo:
Doce de leite: com ou sem adição de outras substâncias alimentícias, obtido por concentração e ação do calor a pressão normal ou reduzida do leite ou leite reconstituído, com ou sem adição de sólidos de origem láctea e/ou creme adicionado de sacarose.
Resumindo, o doce de leite contém apenas leite ou leite reconstituído com açúcar. A base láctea não deve conter gordura e/ou proteína de origem não láctea (de origem vegetal, por exemplo). Amido ou amidos modificados também podem ser encontrados como ingredientes no doce de leite, em uma proporção não superior a 0,5g/100ml.
Alguns aditivos podem ser adicionados nos doces de leite com adições de cacau, chocolate, coco, amêndoas, amendoim, frutas secas, cereais e/ou outros produtos alimentícios isolados ou misturados.
Doce com leite ou doce com soro de leite: esse é um tipo de doce que também contém leite e açúcar, mas também outros ingredientes, como soro de leite. Não se trata de uma fraude, pois o regulamento técnico permite a adoção de outros sólidos de origem láctea.
O doce com soro de leite se enquadra na na NCM 1901.90.90 seguido da Solução de consulta cosit nº 98244, de 01 de julho de 2021:
Doce à base de soro de leite (com mais de 50%, em peso, desse constituinte), na forma líquida, contendo ainda açúcar, leite integral, espessante, aroma e estabilizantes; apresentado em bisnaga de 1,01 kg; ou pote de 180, 300 ou 400 g; ou ainda em balde de 4,8 ou 10 kg, denominado comercialmente “doce de soro de leite”.
Mas atenção: o produto contém menor quantidade de ácido lático, mais lactose e menor teor de cálcio quando comparado a doce de leite.
Diferença entre: Granulado ao Leite e Granulado Sabor Chocolate
Granulado ao leite: utiliza chocolate (massa de cacau, cacau em pó ou manteiga de cacau) e recebe adição de leite e derivados (leite em pó, soro de leite).
Granulado sabor chocolate: produto que também utiliza chocolate, mas não possui o leite ou derivados como um de seus ingredientes. Nele são utilizados produtos de origem vegetal.
Diferença entre: Cobertura de Chocolate e Cobertura sabor Chocolate
Cobertura de chocolate: de acordo com a legislação brasileira para ser considerado chocolate o produto precisa ter um mínimo de 25% de cacau acrescido de outros ingredientes.
Na cobertura chocolate, a única gordura permitida é a manteiga de cacau, ou seja, se o chocolate tiver gordura vegetal, provavelmente será uma cobertura sabor chocolate e não chocolate. No entanto, se o chocolate tiver um mínimo de 25% de cacau e também gordura vegetal, este também será considerado chocolate.
Quanto mais massa de cacau tiver, mais saudável (e também amargo) o chocolate será. O chocolate apenas com cacau derrete na boca com facilidade, sem aquela sensação de sabor de gordura na boca.
Cobertura sabor chocolate: alguns experts da área de chocolates nem consideram esse tipo como sendo chocolate. A chocolatier Fabiana Marioto, em entrevista ao site Entre Sabores, comenta que alguns fabricantes utilizam a expressão “sabor chocolate”, quando o produto tem menos do que os 25% de sólidos de cacau no produto.
A cobertura fracionada normalmente contém gordura vegetal (óleo de palma) como um dos ingredientes, o que torna o produto mais resistente ao derretimento. Já a cobertura hidrogenada deve ser evitada. Ela possui as chamadas gorduras trans e nos dão a lembrança daquele guarda-chuvinha de “chocolate” que comíamos na infância.
Com o consumo globalizado do chocolate, a indústria teve que criar essas gorduras alternativas ao uso da manteiga de cacau. Primeiro: com o objetivo de fazer chocolates para diferentes usos como coberturas de bolos, sorvetes, etc. E em segundo com o objetivo de baratear a produção e obter mais lucro.
Se encontrar cobertura sabor chocolate no supermercado, lembre-se: não é chocolate, de acordo com a legislação brasileira.
Produtos análogos na mira da lei
Os produtos análogos ou similares geralmente possuem mesma aparência, as mesmas palavras-chave nas embalagens e preços atrativos – um pouco mais inferiores – que os produtos originais. E ainda ficam próximos nas gôndolas dos mercados.
É justamente o preço inferior que acaba fazendo com que o consumidor leve para casa um produto que parece o que ele quer, mas não é.
Em Mato Grosso do Sul foi instituída a Lei 5740, de autoria do deputado João Henrique (PL), ganhou fama sendo conhecida pela “lei do queijo fake”.
O texto dispõe sobre a obrigatoriedade de estabelecimentos do ramo alimentício a informar a utilização de produtos análogos ao queijo, requeijão e outros lácteos nas embalagens e cardápios.
A expressão “Este produto não é queijo” deve estar contida de maneira destacada. Os estabelecimentos ainda devem alertar o consumidor se nas preparações forem utilizados ingredientes como amido, amido modificado ou gordura vegetal hidrogenada.
Mais informação para o consumidor, mais independência na hora de escolher seus produtos.
A discussão é antiga
Com uma rápida busca na internet é possível encontrar notícias envolvendo o órgão de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON) e as indústrias que comercializam produtos lácteos, produtos lácteos compostos e misturas lácteas.
A semelhança entre os produtos e a presença deles lado a lado nas prateleiras comumente induz os consumidores ao erro. Supermercados e empresas estão sendo notificadas pela divulgação de propaganda enganosa, que pela falta de informações claras no momento antecedente à compra.

Prateleiras em supermercado de Juiz de Fora (MG) demonstrando proximidade entre os produtos lácteos e lácteos compostos.
O deputado Felipe Souza, da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, propôs um projeto de lei que determina que supermercados e similares coloquem em lugares separados as embalagens de produtos lácteos e leite em pó.
Caso, passe, esse projeto de lei poderia evitar muitas compras desnecessárias.
Nota do editor: a culpa é de quem?
De maneira resumida: do lucro. É o impacto econômico quem dita as regras no sistema capitalista, por isso, é dever da sociedade estar atenta e cobrar seus direitos.
Este artigo não tem como objetivo atacar a indústria do ramo alimentício. Nosso papel é divulgar informações e o papel do leitor é informa-se e fazer suas escolhas.
Segundo a engenheira de alimentos Gabriela Moro, a indústria estaria aí para contribuir com a sociedade:
“Durante o desenvolvimento de um produto a indústria preocupa-se em não afetar a saúde do consumidor. O foco é também fornecer produtos que sejam similares, mas que também sejam acessíveis a diferentes públicos-alvo.”
O discurso focado em público-alvo (“lucro”), desconectado da realidade e necessidade dos brasileiros, remete ao controverso caso da farinata do governo João Dória enquanto prefeito de São Paulo.
Nesse episódio, a Prefeitura de São Paulo, depois de alegar reduzir itens da merenda escolar para contra-atacar a obesidade, lançou um programa que objetiva o combate à fome, introduzindo uma ração (humana), feita com “restos” da indústria alimentícia.
Segundo a nutricionista, doutora em Ciência dos Alimentos pela USP, Fabiana Poltronieri à Veja, a dignidade das pessoas deve ser garantida por meio do direito ao acesso à comida de verdade, no campo e na cidade.
Isso foi preconizado na 5ª Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, cujo lema é “Comida de verdade no campo e na cidade: por direitos e soberania alimentar”.
Quanto ao uso de aditivos e conservantes, Gabriela Moro destaca que:
“Esses aditivos [maltodextrina, edulcorantes, conservantes] são controlados por legislação e são utilizados em quantidades que não geram mal à saúde do consumidor. Todos têm quantidades máximas permitidas, então as empresas trabalham sempre de acordo com isso”
A engenheira reforça pontos que viabilizam a lucratividade e comercializam desses alimentos:
“A utilização [dessas substâncias] na indústria de alimentos é importante, pois eles são responsáveis por conferir textura, realçar alguma qualidade do produto, prolongar a vida de prateleira do produto. Sem esses, não seria possível a industrialização de muitos alimentos”.
Com a população mundial aumentando em mais de 150.000 pessoas a cada 24 horas, realmente precisamos de estratégias para conseguir alimentar todos esses novos habitantes.
Mas será que o excesso de “aditivos” e a “industrialização” desenfreada é mesmo a melhor estratégia para solucionar a fome e a distribuição de alimentos? O Almanaque SOS já debateu esse assunto em diversos artigos, destacamos alguns:
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Nestlé está ‘envenenando’ a população brasileira, denuncia reportagem do The New York Times
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300 kg de comida: em seis meses ela transformou o quintal ‘seco’ em uma floresta
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Cientistas alertam: A indústria do açúcar está manipulando estudos para vender mais
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A cada ano os brasileiros produzem mais a sua própria comida, revela IBGE
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17 Produtos que a gente ama e estão matando Orangotangos, Tigres e Elefantes
Diante de todas essas informações fique atento, observe o rótulo e evite levar gato por lebre.
Não faça sua compra com pressa!
Alibra, Bvsms, Governo de SP, Governo de SP (2), Governo Federal, Helpie loja, Decreto Nº 6.871