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O que fazer quando uma instituição ou organização age de forma LGBTfóbica ou racista

03 de fevereiro de 2020
Postado por Daiane Oliveira

Em janeiro de 2020, uma decisão do Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar) envolvendo a cantora e drag queen Pabllo Vittar causou polêmica e gerou revolta nas redes sociais.

Resumindo: o Conar exigiu que o videoclipe da música “Parabéns” recebesse restrição de idade. Na prática isso significou que apenas maiores de 18 anos poderiam visualizar o videoclipe no YouTube.

Reprodução

SEM LEGENDA

Em nota publicada no dia 22 de janeiro de 2020, Conar mencionou que o caso foi julgado no dia 05 de dezembro de 2019: tal decisão se deu, de maneira unânime, “por conta da publicidade de bebida alcoólica de alto teor“. O clipe continha publicidade de uma vodca pertencente ao Grupo Campari.

Pelo Twitter, Pabllo Vittar desabafou e afirmou considerar injusta a restrição:

Reprodução/Twitter, https://twitter.com/pabllovittar/status/1219424849422168073?s=19

SEM LEGENDA

Vários internautas demonstraram revolta com a decisão, questionando a seletividade da medida, já que conteúdos semelhantes de outros artistas não receberam tal restrição, mesmo com clara publicidade de bebida de alto teor alcoólico.

O assunto “Conar Homofóbico” chegou a ser um dos mais comentados no Twitter.

Um dos casos que mais foram citados após a decisão do Conar foi uma publicidade de uísque no videoclipe “Zé da Recaída” do cantor sertanejo Gusttavo Lima, que seguia sem nenhuma restrição.

Reprodução/Twitter, https://twitter.com/ortegopolis/status/1220376261576609793?s=19

SEM LEGENDA

Após a repercussão do caso envolvendo “Parabéns”, o clipe de Gusttavo Lima também passou a ser exibido apenas para maiores de 18 anos.

 

Nesse contexto todo, surgiu a dúvida:

O que fazer quando um órgão ou instituição age de maneira preconceituosa e seletiva?

Conversamos com alguns profissionais para esclarecer melhor essa questão – mas já adianto: é bastante complicada e subjetiva!

Fernando de Andrade Mota, advogado e doutor em direito comercial, destacou que uma possível denúncia de seletividade dependeria muito do caso concreto:

Precisaríamos ver se há outros clipes semelhantes sem restrição (e ponderar se os outros também tinham divulgação de bebida alcoólica e, a despeito de análise pelo Conar, não foram submetidos a tratamento equivalente – pode ser, por exemplo, que outros vídeos, por não conterem propaganda comercial, escapem à análise do Conar)”, pontuou.

Aqui vale destacar que o Conar regulamenta tão somente ações publicitárias; então a simples presença de bebida alcoólica sem apelo publicitário em um videoclipe, por exemplo, não justifica regulamentação do Conselho.

Mota lembrou que o Conar, sendo uma associação de direito privado (e não público, como muitos pensam) responde, no caso de eventuais ilícitos, como qualquer outro ente de direito privado.

Havendo base legal para uma denúncia de censura seletiva, ou qualquer outra denúncia, medidas judiciais podem ser tomadas:

“Se o Conselho e/ou seu membros praticarem alguma irregularidade, devem responder por isto, cabendo, conforme o caso, denúncia ao Ministério Público”, destacou o doutor em direito comercial.

 

Como denunciar?

Em entrevista ao SOS, o advogado José Arthur Silva Santana destaca que qualquer cidadão pode encaminhar uma representação (denúncia) ao Ministério Público.

Existem ferramentas desenvolvidas pelo próprio MP para facilitar esse acesso, como o aplicativo de celular, que pode ser utilizado como ferramentas para denúncias”, destacou.

O aplicativo que se referiu Santana é o MPF Serviços, lançado há pouco mais de um ano.  Pelo app é possível acessar a Ouvidoria do MPF e realizar denúncias.

MPF, http://www.mpf.mp.br/pgr/noticias-pgr/mpf-servicos-novo-aplicativo-facilita-acesso-dos-cidadaos-ao-ministerio-publico-federal

SEM LEGENDA

As denúncias pelo aplicativo devem conter descrição e informações detalhadas acerca dos fatos a serem investigados e, quando conhecidos, a indicação do autor (ou autores) dos fatos. Pelo aplicativo não é possível encaminhar denúncias anônimas, mas o cidadão pode solicitar o sigilo de sua identidade.

Todas as denúncias recebidas por cada canal do MPF passam por uma análise preliminar a fim de confirmar a veracidade dos indícios apresentados; e o cidadão que realizar denúncia falsa pode responder criminalmente por isso.

Além do aplicativo, é possível realizar denúncias diretamente nas unidades do Ministério Público. Nesse caso, é possível realizar denúncias anônimas realizando envio postal de documentos e demais informações sobre os fatos para a unidade onde o cidadão deseja abrir a representação.

 

Pabllo Vittar vs. Conar: um caso antigo

Em abril de 2019, o Conar, também por iniciativa própria, havia movido uma representação ética contra uma publicidade da cerveja Skol no videoclipe de “Seu Crime”, da Pabllo Vittar. A alegação do Conselho era que a drag tinha apenas 24 anos – e as regras do Conar não permitem que menores de 25 anos participem de publicidade de bebida alcoólica.

Na defesa, a Ambev, fabricante da cerveja, apresentou os documentos pessoais de Pabllo comprovando que a drag já tinha 25 anos completos na ocasião. Com isso, a representação foi arquivada.

Já no caso do clipe de “Parabéns”, a restrição foi removida porque o conteúdo foi editado. As imagens da bebida alcoólica foram retiradas do material. Aparentemente, essa foi a forma que a marca e a artista encontraram para derrubar a restrição e liberar novamente o vídeo no Youtube:

 

Editorial: quem regulamenta o órgão que regulamenta?

O que fica dessa história toda é que é possível, sim, mesmo com mecanismo legais, praticar algum tipo de perseguição (no caso do clipe de Pabllo, segundo o G1, a ação foi oriunda do próprio Conar, já o de Gusttavo Lima só recebeu restrição após denúncias externas).

Reprodução

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Como o Conar é uma entidade de direito privada que se autorregulamenta, não há muito o que fazer, se não tiver indícios fortes de ilegalidades. No caso do videoclipe de “Parabéns”, o que se viu como alternativa foi adequar o conteúdo às regras impostas pelo Conselho.

Assim como acontece em âmbito jurídico, além da possibilidade de uso ideológico das regras (leis), o que preocupa é que as próprias regras do Conar também são subjetivas.

Em uma delas, há uma exigência de que apenas pessoas que tenham e pareçam ter mais de 25 anos participem de determinadas publicidades. Ou seja, não basta ter 25 anos. Mas então, o que seria “parecer ter” mais de 25 anos? E mais importante: quem são as pessoas por trás dessa decisão?

Conar, MPF

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