Dicas

O que fazer e falar quando um estabelecimento coibir um beijo gay

14 de agosto de 2014
Postado por Rodrigo Guarizo

Parece que beijos gays são bem aceitos apenas em novelas, na vida real, nas ruas e em estabelecimentos comerciais eles são vistos com estranhamento e, muitas vezes, os casais recebem críticas e até agressões, como aconteceu recentemente em um restarante de São Paulo, na Rua Augusta.

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Por isso o advogado Thales Coimbra, especialista em direito LGBT, conversou com o site A CAPA, e deu todas as respostas necessárias para enfrentar o preconceito em estabelecimentos.

Comportamento

Alguns locais podem restringir alguns tipos de comportamento, cobrando um valor maior de entrada ou exigindo determinado traje, mas nunca com discriminação em relação a raça, gênero ou orientação sexual. Isso quer dizer que, se o beijo gay for proibido no local, o beijo heterossexual também deve ser coibido.

E se o segurança disser que eu não posso beijar?

Peça para falar com o responsável pelo estabelecimento. O segurança está apenas cumprindo uma ordem vinda de um superior – fora que ele pode te agredir. Além disso, procure gravar essa conversa com áudio ou vídeo, além de ter alguma testemunha.

Lembre sempre de que este é um direito seu e que a exigência é ilegal. Em caso de insistência, chame a polícia, mas lembre-se de ter as suas testemunhas. Tenha paciência com os policiais, nem sempre eles estão preparados para lidar com situações discriminatórias desse tipo.

Se a ação discriminatória acontecer de segunda a sexta em horário comercial, acione o DECRADI (Delegacia de Crime de Ódio e Intolerência), o número é em São Paulo é (11) 3311-3555.

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— “Rápido, qual é o número do 190?” “Como eu vou saber?”

E se eu me sentir acuado? 

Tente não fazer nada sozinho ou sem registrar o que está acontecendo. Procure ter alguma companhia e grave tudo, e se possível escondido, para que o responsável pelo estabelecimento (ou o segurança) não se sinta provocado.

Se eu for agredido fisicamente ou ofendido, a quem recorrer? 

Sempre à polícia. Sendo a homofobia um crime ou não, você foi agredido e te socorrer é o dever da polícia. Também ligue para o DECRADI.

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— Siiimmmmm!!!

Qual é a pena para um restaurante que tenha uma postura discriminatória? 

No caso do beijo gay, o artigo 2º, inciso VIII, da lei estadual n. 10.948/2001 classifica como ilícito administrativo a discriminação de casais gays. A pena para o estabelecimento comercial varia da simples advertência, passa pela pena de multa (que varia de 20 a 60 mil reais) e pode chegar a suspensão ou cassação da licença estadual de funcionamento. Pode usar isso a seu favor na hora de conversar com o gerente (conversar e ofender são atitudes distintas, fechado?).

Isso não exclui uma ação civil de indenização por danos morais, tampouco uma ação criminal, já que a conduta constitui crime contra o consumidor (recusa de atendimento), cuja pena varia de 2 a 5 anos, de acordo com o artigo 7º da Lei n. 8.137/1990. Olha quanto argumento você já tem na manga.

E claro, não esqueça de espalhar pra TODO MUNDO a sua situação, bem como por nas suas redes sociais para que todos evitem este estabelecimento.

Por que fazer a denuncia?

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Denunciar um ato discriminatório não é somente um peso pessoal. Buscar a justiça, em um caso como esse, ajuda com que leis mudem favoravelmente para toda a sociedade LGBT. Afinal, abrir mão dos seus direitos faz com que o agressor continue fazendo o que quer.

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Imagem de capa: reprodução youtube

 

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