O que fazer e falar quando um estabelecimento coibir um beijo gay
Parece que beijos gays são bem aceitos apenas em novelas, na vida real, nas ruas e em estabelecimentos comerciais eles são vistos com estranhamento e, muitas vezes, os casais recebem críticas e até agressões, como aconteceu recentemente em um restarante de São Paulo, na Rua Augusta.
Por isso o advogado Thales Coimbra, especialista em direito LGBT, conversou com o site A CAPA, e deu todas as respostas necessárias para enfrentar o preconceito em estabelecimentos.
Comportamento
Alguns locais podem restringir alguns tipos de comportamento, cobrando um valor maior de entrada ou exigindo determinado traje, mas nunca com discriminação em relação a raça, gênero ou orientação sexual. Isso quer dizer que, se o beijo gay for proibido no local, o beijo heterossexual também deve ser coibido.
E se o segurança disser que eu não posso beijar?
Peça para falar com o responsável pelo estabelecimento. O segurança está apenas cumprindo uma ordem vinda de um superior – fora que ele pode te agredir. Além disso, procure gravar essa conversa com áudio ou vídeo, além de ter alguma testemunha.
Lembre sempre de que este é um direito seu e que a exigência é ilegal. Em caso de insistência, chame a polícia, mas lembre-se de ter as suas testemunhas. Tenha paciência com os policiais, nem sempre eles estão preparados para lidar com situações discriminatórias desse tipo.
Se a ação discriminatória acontecer de segunda a sexta em horário comercial, acione o DECRADI (Delegacia de Crime de Ódio e Intolerência), o número é em São Paulo é (11) 3311-3555.
E se eu me sentir acuado?
Tente não fazer nada sozinho ou sem registrar o que está acontecendo. Procure ter alguma companhia e grave tudo, e se possível escondido, para que o responsável pelo estabelecimento (ou o segurança) não se sinta provocado.
Se eu for agredido fisicamente ou ofendido, a quem recorrer?
Sempre à polícia. Sendo a homofobia um crime ou não, você foi agredido e te socorrer é o dever da polícia. Também ligue para o DECRADI.
Qual é a pena para um restaurante que tenha uma postura discriminatória?
No caso do beijo gay, o artigo 2º, inciso VIII, da lei estadual n. 10.948/2001 classifica como ilícito administrativo a discriminação de casais gays. A pena para o estabelecimento comercial varia da simples advertência, passa pela pena de multa (que varia de 20 a 60 mil reais) e pode chegar a suspensão ou cassação da licença estadual de funcionamento. Pode usar isso a seu favor na hora de conversar com o gerente (conversar e ofender são atitudes distintas, fechado?).
Isso não exclui uma ação civil de indenização por danos morais, tampouco uma ação criminal, já que a conduta constitui crime contra o consumidor (recusa de atendimento), cuja pena varia de 2 a 5 anos, de acordo com o artigo 7º da Lei n. 8.137/1990. Olha quanto argumento você já tem na manga.
E claro, não esqueça de espalhar pra TODO MUNDO a sua situação, bem como por nas suas redes sociais para que todos evitem este estabelecimento.
Por que fazer a denuncia?
Denunciar um ato discriminatório não é somente um peso pessoal. Buscar a justiça, em um caso como esse, ajuda com que leis mudem favoravelmente para toda a sociedade LGBT. Afinal, abrir mão dos seus direitos faz com que o agressor continue fazendo o que quer.
Imagem de capa: reprodução youtube