Você sabia? Lei federal exige que jovens possam viajar de graça pelo Brasil
A galera da faculdade faz churrasco todo mês porque ninguém tem grana pra um rolezinho diferente?
Então avise a turma sobre a lei que permite viajar de graça ou pagando 50% menos na passagem em viagens interestaduais. Economiza na xerox e prepara a mochila!
A lei em questão protege os benefícios dos jovens entre 15 a 29 anos que possuem o documento virtual Identidade Jovem, ou id Jovem. Criado no início desse ano pelo Governo Federal, o objetivo do documento (que funciona como um aplicativo de celular) é facilitar o acesso de jovens estudantes de baixa renda à cultura e eventos esportivos.
O programa contempla, além do pagamento de meia-entrada em eventos culturais e esportivos, como já acontecia com a carteirinha de estudante, que todas as empresas de transporte terrestres ou aquaviários reservem dois lugares gratuitos para os jovens que tenham a Identidade Jovem – e também mais duas vagas com desconto de 50%, no mínimo, no valor das passagens, a serem utilizadas depois de esgotadas as vagas gratuitas.
Para se cadastrar, basta estar entre a faixa etária estipulada, comprovar renda familiar de até 2 salários-mínimos e baixar o app (iOS, Android ou Windows Phone) – dá para fazer pelo site. Alguns dados serão solicitados, como o Número de Identificação Social (NIS), então o cartão será gerado. Além disso, segundo a Caixa, o jovem deverá estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Não há necessidade de imprimir para fazer uso dos benefícios, basta apresentar o QR Code gerado pelo app e pronto.
Caso as empresas se recusem a oferecer os seus direitos, o Governo Federal recomenda que seja feita uma denúncia pelo número 166, a Agência Nacional de Transportes Terrestres, no e-mail [email protected] ou no site da Agência, na aba “Fale Conosco”, e também nos postos da ANTT disponíveis nos principais terminais rodoviários do país. O jovem deve solicitar uma justificativa formal da recusa por escrito – em que deverá constar a data, a hora, o local e o motivo.
Vale dizer que a reserva de vagas em ônibus interestaduais deverá se feita, no mínimo, três horas antes da viagem. Para maiores informações, clique aqui ou aqui. Boa viagem!
Veja o vídeo do programa publicado pela Caixa Ecônomica Federal: