Vai fazer uma longa viagem e não sabe o que fazer com os boletinhos da internet, TV por assinatura e telefone fixo que continuarão chegando na sua casa? Saiba que na real, eles nem precisam chegar.
De acordo com a ANATEL, todos os consumidores podem realizar o bloqueio temporário desses serviços, evitando ter de pagar por eles no tempo que estiver fora; a solicitação para o fim do bloqueio não tem custo também.
A medida, que pode ser encontrada no Art. 3º, XIV da Resolução nº 632/2014 e Art. 67 da Resolução nº 614/2013 da ANATEL, afirma que todo cliente pode solicitar o bloqueio temporário, uma vez por ano, sendo que o tempo deve ser de no mÃnimo um mês e no máximo 4 meses (120 dias). Ou seja, para sua viagem de 15 dias não rola.
Para solicitar esse bloqueio, basta ligar para a empresa e pedir a suspensão temporária do serviço, que deve ser feita em até 24 horas, o mesmo tempo que a empresa deverá levar para fazer o “desbloqueio”, quando você retornar para sua casa.
Mas fique atento, de acordo com Rafael Zanatta, pesquisador em telecomunicações do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, é importante deixar bem claro para a atendente que o cancelamento é apenas temporário.
Conforme disse o especialista em entrevista à revista Exame, como não é muito comum solicitarem esse serviço, as atendentes podem te encaminhar para o setor de cancelamento definitivo da conta, o que pode gerar uma dor de cabeça e muito tempo de espera na linha.
O especialista ainda aconselha que, caso tenha dificuldade ou a empresa se negar à fazer o cancelamento temporário, anote o número do protocolo da ligação e faça uma reclamação no PROCON da sua região ou no site da ANATEL.
Outro detalhe importante, como o cliente não é obrigado a revelar o motivo do cancelamento temporário, você pode usar essa facilidade naquela época que o dinheiro vier bem curtinho – e torcer para as coisas melhorarem mês que vem!