Notebooks e celulares não podem ser taxados na Alfândega, segundo a Justiça
Se você já foi pra gringa e voltou com um notebook novinho na bagagem, provavelmente ficou com frio na barriga dele ser taxado na alfândega, te obrigando a desembolsar mais uma grana se quisesse levar o equipamento para casa.
Mas esse tormento pode ter ficado no passado, a justiça acaba de determinar que o notebook, novo ou usado, é um produto de uso pessoal, portanto está isento de qualquer taxa, mesmo se o portador não tiver a nota fiscal.
Atualmente há uma cota de 500 dólares para produtos trazidos de outros países que não se encaixam na categoria de produtos de uso pessoal.
A recente decisão, determinada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região declara que os notebooks, assim como celulares, relógios e câmeras fotográficas, agora devem ser considerados como produtos de uso pessoal, desde que eles estejam em posse da pessoa e seja claro que seus fins não são comerciais.
Conforme noticiou um comunicado do TRF-1, o juiz que determinou essa mudança baseou-se no artigo 155 do Decreto 6.759/2009, que determina, “para fins de aplicação de isenção para bagagens do exterior, é considerado bagagem os bens novos ou usados que um viajante pode destinar ao seu uso, consumo pessoal ou para presentear, desde que sua quantidade, natureza ou variedade não indiquem que a importação é feita com fins comerciais ou industriais”.
Ou seja, essa notícia não significa que você pode voltar com a mala cheia de celulares, computadores, etc. Nesses casos, o limite recomendado é uma unidade do produto por pessoa.
ATENÇÃO: Vale dizer que o caso julgado pode ser usado como precedente, mas a lei não foi alterada. Ou seja, a Receita Federal ainda pode taxar. Caso isso aconteça, a pessoa terá que entrar com ação na Justiça.