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Guia para Manifestações: Saiba o que a PM não pode fazer (conheça seus direitos)

05 de setembro de 2016
Postado por Dario

Protestar é um direito de todo cidadão.

Mas, infelizmente, muitas vezes o despreparo policial acaba por transformar um evento pacífico em um assustador cenário de guerra.

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A ONG Conectas Direitos Humanos elaborou, em meio ao turbilhão de conflitos e abusos ocorridos durante as manifestações de 2013, um guia sobre como a polícia deve agir em situações como as que vem acontecendo desde então.

Vale lembrar que o guia tem como parâmetros normas nacionais e internacionais de segurança em protestos e manifestações públicas, este que já foi enviado à Secretária de Segurança Pública. Como a truculência não mudou muito de lá pra cá, vamos relembrar essas regrinhas para os novos protestos que estão acontecendo no nosso país.

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1. Limitar o uso de Armamentos

Não é porque não tem potencial para matar, que pode sair atirando.

O uso de armas não-letais, como balas de borracha, spray de pimenta e gás lacrimogênio não devem ser usadas de maneira indiscriminada. Elas devem ser usadas apenas com o ordem judicial, uma clara linha de comando e sempre de maneira proporcional.

O absurdo maior é que no Brasil não há parâmetros oficiais do uso dessas armas, portando a polícia as utiliza de acordo com a recomendação do fabricante. Anote mais esse motivo para se manifestar.

Conectas, http://www.conectas.org/pt/noticia/41507-o-que-a-pm-nao-pode-fazer

SEM LEGENDA

 

2. Dispersar a multidão apenas em casos extremos

Obrigar a galera a dispersar e dar fim ao protesto só é aceito em casos excepcionais e extremos. E ainda assim precisa ter uma ordem oficial previa, e deve-se calcular o tempo e qual será a rota de “fuga” dos manifestantes e não encurralá-los.

Conectas, http://www.conectas.org/pt/noticia/41507-o-que-a-pm-nao-pode-fazer

SEM LEGENDA

 

3. Sem intimidação aos manifestantes

A presença desproporcional de policias armados em manifestações, intimidam os manifestantes e deixam em cheque o direito de ir e vir do cidadão. Além disso, a tropa de choque não pode ficar visível durante o protesto e só pode ser chamada como última alternativa para conter qualquer tipo extremo de conflito popular.

Conectas, http://www.conectas.org/pt/noticia/41507-o-que-a-pm-nao-pode-fazer

SEM LEGENDA

 

4. Deve-se ter o direito de registrar tudo

Nenhum cidadão deve ser impedido de registrar em imagens funcionários públicos exercendo suas funções.

“Agressões de policiais contra profissionais da imprensa durante o exercício de suas atividades é prática característica de contextos autoritários”, afirma a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo à ONG.

Conectas, http://www.conectas.org/pt/noticia/41507-o-que-a-pm-nao-pode-fazer

SEM LEGENDA

 

5. Sem violência

O uso da PM deve ser para proteger e assegurar que os manifestantes realizem o protesto em segurança, garantindo o direito do cidadão de protestar. Perseguir e “caçar” os manifestantes, mesmo após a dispersão acaba colocando em risco a vida do protestante e de outras transeuntes que por ventura estejam passando pela região.

Conectas, http://www.conectas.org/pt/noticia/41507-o-que-a-pm-nao-pode-fazer

SEM LEGENDA

 

6. Trânsito não é motivo para dispersar

Problemas com o trânsito da cidade ocasionados pela manifestação não podem ser usados como motivo para dispersão, pois este reflexo é justamente inerente ao ato de protestar. O papel do Governo não é acabar com o protesto e sim pensar em rotas e alternativas para os motoristas serem menos prejudicados.

Conectas, http://www.conectas.org/pt/noticia/41507-o-que-a-pm-nao-pode-fazer

SEM LEGENDA

Conectadas Direitos Humanos, Catraca Livre

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