Fraudes em cotas raciais e o perigo de expor pessoas na internet
Por alguns dias, só se falou sobre os possíveis fraudadores de cotas na internet. No início de junho (2020), houve uma intensa movimentação nas redes sociais, com destaque para o Twitter, envolvendo fraudes no sistema de cotas raciais em Universidades Públicas.
A já deletada conta do Twitter “Fraudadores de Cotas” reunia publicações com imagens, nome completo, curso e Universidade onde estudavam os possíveis fraudadores de cotas. Com a divulgação desses dados, entre as expostas pelo perfil, diversas pessoas receberam inúmeros comentários negativos em suas redes sociais.
Vale citar que essas denúncias continuaram sendo publicadas, mas agora em uma conta “reserva” do Anonymous Brasil.
Acontece que, apesar da boa intenção de quem compartilhou as denúncias, a postura de “justiçamento” não é a melhor forma de se combater e denunciar fraudes do tipo – por ser uma ação potencialmente criminosa.
O “padrão” racial
Em entrevista ao SOS, Ludmilla Soares, advogada e membro da Comissão de Defesa da Igualdade Racial da OAB/MT falou um pouco sobre padrões e fenótipos fundamentais para se entender a fundo a questão:
“As pessoas de modo geral conhecem muito pouco sobre o que são as características que te dão ou não direito de fazer parte de um sistema que está relacionado com as questões raciais.
Infelizmente, as pessoas vão considerar, sim, na maioria das vezes a questão da pele, a questão de ser retinto.
No entanto, para a Comissão, ou para qualquer pessoa que entenda um pouco mais sobre essas questões raciais, existe um fenótipo, existem características que enquadram a pessoa no ‘padrão’ negro apesar da pele não ser negra”, explicou.
Ludmilla, destacou que na própria comissão existem, por exemplo, pessoas da pele clara, mas que apresentam outras características da raça negra e se declaram pretos. Nesse sentido, Soares afirmou que tudo isso é também uma questão de autodeclaração.
“Não estou falando que não existem fraudes. Lógico… Vai ter uma pessoa de olho azul, branca, com traços europeus querendo dizer que vai entrar em uma faculdade pelo sistema de cotas raciais para negros, pardos e indígenas. Mas são casos diferentes”, pontuou.
Autodeclaração e a lei
A Lei 12.711/2012, que trata sobre o ingresso em universidades e instituições federais de ensino técnico de nível médio, menciona a reserva de vagas específicas par candidatos “autodeclarados pretos, pardos e indígenas e pessoas com deficiência“.
O conceito de “autodeclaração” está presente também nas pesquisas realizadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia E Estatística (IBGE). O IBGE questiona os brasileiros sobre a forma como eles se identificam, de acordo com 5 opções:
- Branca;
- Parda;
- Preta;
- Amarela;
- Indígena.
Posto isso, é possível começar a entender melhor tamanha complexidade que envolve o sistema de cotas raciais. Essa importante ferramenta que buscar pagar uma dívida secular com a população marginalizada e permite avanços no que diz respeito a igualdade racial, está sujeita ao mal uso também.
É na brecha criada pela ausência de “fiscalização” prévia que pessoas brancas, com padrão europeu, tem ocupado lugares que deveriam pertencer a pretos, pardos e indígenas.
Expor “pessoas brancas” vai resolver?
Apesar dessa conduta não ser tão rara, expor estudantes não é o caminho para denunciar fraudadores. Quando questionada a exposição adotada na internet, Ludmilla destacou:
“A minha visão como alguém da área do Direito é que todo processo é válido desde que ele ocorra formalmente. Não tem como você produzir uma prova, você julgar e condenar.
Tudo isso gera uma sensação de ausência de credibilidade por parte da Instituição e também uma raiva da população. São coisas que a gente precisa analisar com tranquilidade.
Particularmente, não sou favorável a esse tipo de exposição. Me parece ter mais a ver com revolta e julgamento do que senso de justiça”, pontuou.
Um desdobramento das exposições realizadas corrobora com a fala da advogada no sentido de revolta e julgamento: uma estudante apontada como fraudadora do sistema de cotas é, na verdade, pertencente ao povo Atikum-Umã.
Segundo matéria do Correio Braziliense, a indígena Larissa Sá, é estudante de medicina na Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) e relatou ter recebido ataques após ser apontada como fraudadora em um perfil que realizava ‘denúncias’.
Quando expor alguém vira crime
Além da incerteza de determinado estudante ter realmente fraudado o sistema de cotas e dos riscos de se cometer injustiças, como ocorreu com a indígena Larissa Sá, existem questões legais que envolvem o compartilhamento não autorizado de imagens, dados pessoais e demais informações sobre os estudantes expostos.
Aurélio Augusto Gonçalves da Silva Júnior, advogado e presidente da Comissão de Defesa da Igualdade Racial da OAB/MT nos explicou que as questões legais dos casos de exposição já explicados devem ser avaliadas individualmente.
“Constata-se a ocorrência, nestes casos, de evidente choque entre o direito fundamental de liberdade de expressão/Direito à informação versus os direitos à honra e à imagem, todos abrangidos pela categoria de direitos fundamentais, previstos na Constituição Federal.
E assim, diante o caso concreto, é analisado a extensão de cada um dos direitos fundamentais mencionados, coibindo eventuais excessos cometidos”, explicou.
Na prática, isso quer dizer que quem expôs dados dos estudantes pode, sim, responder criminalmente por isso. Aurélio detalhou que os “excessos” podem ser enquadrados nos crimes contra a honra, em âmbito criminal, e são favoráveis também ao recebimento de indenização por dano morais, no âmbito cível.
Identificadas as pessoas que expuseram a imagem da indígena Larissa Sá, por exemplo, estas poderiam ser acusadas formalmente pelo crime de Calúnia que, segundo o Artigo 138 do Código Penal, diz respeito a acusar falsamente alguém de um crime.
Vale destacar que apesar de não haver tipificação para fraude no sistema de cotas, pessoas que burlam a regra dessa maneira podem responder pelo crime de Falsidade Ideológica.
Como denunciar fraudadores de cotas raciais?
Segundo Ludmilla Soares, o que deve ser feito é formalizar a denúncia em órgãos oficiais. Esses órgãos seriam basicamente a Universidade onde o suspeito estuda e, se possível o Ministério Público.
Aurélio Augusto deu orientações no mesmo sentido, quando um cidadão se deparar com uma situação suspeita de fraude no sistema de cotas deve seguir os seguintes passos:
- Levantar documentos que comprovem a suposta fraude;
- Encaminhar uma denúncia às Instâncias Administrativas da Instituição de Ensino – de maneira geral, denúncias devem ser endereçadas à Ouvidoria;
- Paralelamente a isso, pode-se encaminhar também a denúncia ao Ministério Público.
A partir daí um processo deve ser instaurado para apurar a denúncia, onde o estudante suspeito será convocado para prestar esclarecimentos e apresentar sua defesa. A advogada Ludmilla Soares destaca que a pessoa acusada merece o contraditório e a ampla defesa, como qualquer outra.