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Guarde todas as faturas da sua conta de luz: elas podem valer muito!

25 de setembro de 2020
Postado por Jessica Alves

Você guarda os comprovantes das contas de luz? Saiba que as faturas pagas podem valer uma nota em breve. Isso porque a forma como o ICMS é cobrado não segue a legislação determinada pela Constituição Federal. Entenda a seguir.

 

Fatura da conta de luz: o comprovante que pode valer muito!

Você tem o costume de guardar as contas de luz que paga? Se sim, continue com este hábito. Em caso contrário, saiba que pode estar, literalmente, jogando dinheiro fora!

Calma que eu vou explicar.

Os consumidores brasileiros precisam lidar com diversos tributos, que aparecem de forma técnica nas contas de luz. Um deles é o ICMS, imposto de competência estadual cobrado sobre tudo é considerado um produto ou serviço. E isso inclui a energia elétrica.

Este imposto é justamente o que pode fazer a sua conta de luz valer dinheiro.

De acordo com o advogado Fernando Chagas, está pendente para julgamento no Superior Tribunal de Justiça (STJ) a ilegalidade da cobrança indevida deste imposto.

Apesar de a Constituição Federal reconhecer a energia elétrica como um serviço, a forma como o ICMS é cobrado não segue a legislação. Porque duas tarifas a mais são cobradas atualmente: TUST e TUSD.

 

Cobrança de impostos ‘ilegais’ na sua conta de luz

Segundo o advogado, atualmente o imposto é cobrado sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e  Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD).

“É cobrado o imposto sobre a energia consumida, a tarifa de transmissão e a de distribuição. Mas o entendimento legal é que só pode ser cobrado em cima deste serviço de energia, e não um imposto sobre um outro imposto. E como essas tarifas não são serviços e mercadorias, sua incidência sobre elas seriam ilegais”, disse o especialista em direitos do consumidor.

Ou seja, você provavelmente está pagando a mais do que deve!

E enquanto essa discussão ainda corre pendente a julgamento, os Estados estão tributando serviços necessários, como se fossem mercadorias que estão circulando no país.

Assim, a TUST e a TUSD são tarifas pagas na compra da energia elétrica, diretamente dos agentes de comercialização ou de geração de energia elétrica.

Perdeu o comprovante?

Relaxa, ainda tem solução. Se você perdeu o comprovante de pagamento, é possível solicitar a segunda via diretamente na empresa ou concessionária para se livrar de cobranças futuras.

 

E como anda o julgamento desse tema?

A Primeira Turma do STJ decidiu, em março de 2017 que incidência do ICMS na TUSD como ilegal. O imposto era cobrado nas contas de grandes consumidores, com energia elétrica adquirida diretamente das empresas geradoras.

A maioria do colegiado entendeu que separar a atividade de transmissão ou distribuição de energia era impossível. Isso porque ela é gerada, transmitida, distribuída e consumida simultaneamente.

Mas, de acordo com texto publicado em 2019, no site do STJ, a matéria foi considerada controversa. O ministro Gurgel de Faria, relator do REsp 1.163.020, entendeu que a abertura e segmentação de energia elétrica não invalida a regra de incidência do tributo na base de cálculo.

Porque a lei apenas permite a atuação de mais de um agente econômico numa determinada fase do processo de circulação da energia elétrica.

“A partir dessa norma, o que se tem, na realidade, é uma mera divisão de tarefas – de geração, transmissão e distribuição – entre os agentes econômicos responsáveis por cada uma dessas etapas, para a concretização do negócio jurídico tributável pelo ICMS, qual seja, o fornecimento de energia elétrica ao consumidor final”, afirmou.

Mas palavra final sobre o assunto será dada pela Primeira Seção, ainda sem data, que ainda vai analisar a legalidade da inclusão das duas tarifas na base de cálculo do ICMS.

Segundo Fernando Chagas, o julgamento será submetido ao rito dos recursos repetitivos, sob o Tema 986. Caso seja aprovado, o cliente pode rever os valores cobrados a mais, de até cinco anos anteriores.

 

Valor que será restituído

De acordo com texto do advogado Willian Fernandes Chaves, no site Migalhas, especializado em informação jurídica, o valor de ICMS a ser restituído varia de acordo com o consumo, ou seja, quanto maior o consumo, maior o valor a ser restituído.

No Paraná, por exemplo, a devolução do ICMS sobre as contas de luz deve render meio trilhão de reais a restaurantes e hotéis, de acordo com matéria do site O Paraná.

Isso significa que se um estabelecimento deste ramo pagou cerca de R$ 2,5 mil em contas de energia desde 2011 teria que receber cerca de R$ 40 mil, correspondendo a 15% correspondente ao ressarcimento.

Já em Minas Gerais, a Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) pode devolver ao menos R$ 4 bilhões, referentes a cobranças indevidas de impostos federais nas contas de luz, desde 2003, informou o jornal Hoje em Dia.

Segundo Fernando Chagas, não dá para precisar sobre os valores a serem recebidos:

“Se for efeito ex tunc no julgamento, daí poderá reaver os últimos 5 anos. Poderá dar um valor razoável. Compensará mais para empresas”, explica o advogado.

Esses valores ainda estão em debate na Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). O órgão informou que pretende realizar uma consulta pública, possivelmente para decidir se a devolução ocorrerá por meio de descontos nas faturas.

Chagas completou que os clientes que desejam entrar com uma ação para reaver os valores podem procurar os órgãos dos estados residentes. Mas a palavra final ocorrerá somente após o julgamento do STJ.

De qualquer maneira, para evitar transtornos e garantir seu direito, guarde os comprovantes e faturas das contas de luz de pelo menos 5 anos atrás, até hoje.

Seus Direitos Tik Tok, Constituição Federal, Jornal Contábil, Superior Tribunal de Justiça, Correção FGTS, Conjur, Migalhas, O Paraná, Jornal Hoje em Dia

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