Colunas

ATENÇÃO: Existe uma “pegadinha” na LEI DO FAROL, veja como não cair nessa!

11 de julho de 2016
Postado por Dario

A gente sabe que sem leis não é fácil viver em sociedade, mas uma nova regra que entrou em vigor há pouco tempo, tem deixado a população confusa.

Para quem não sabe, agora é obrigatório: todo mundo deve andar de farol aceso nas estradas e em túneis sem iluminação.

“O condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias”, é o que diz a Lei 13.290/06, recentemente aprovada, e já em vigor.

O que está pegando o pessoal motorizado é sobre usar farol nas rodovias durante o dia – já que em túneis já é bastante comum (e obrigatório) essa prática. Quem não andar de acordo deverá desembolsar uma quantia de R$85,13, além de perder 4 pontos na CNH.

Claro que para não perder esse graninha, mais os pontos na carteira, não custa nada girar o botãozinho alí, e acender os farois, certo? Bom, isso seria simples, mas acontece que o farol baixo que você está pensando, não é o mesmo farol baixo dos caras da lei…

Como assim o “meu farol baixo” não é o farol baixo?

O advogado Pedro Magalhães Ganen do site especializado em assuntos jurídicos Jusbrasil, foi a fundo no assunto. Ao pesquisar no Código de Trânsito Brasileiro, ele se deparou com três tipos de faróis existentes, olha só:

  • Aquela que usamos normalmente durante a noite é a Luz Baixa;
  • Aquela utilizada também no período noturno, quando a via não é iluminada e quando não há outro veículo na sua frente é a Luz Alta;
  • E aquela bem fraquinha, que segundo o Código deve ser usada em caso de chuva forte, neblina ou cerração é a Luz de Posição.
Ovale news, http://www.ovalenews.com.br/carro-com-farol-apagado-de-dia-nas-rodovias-serao-multados-a-partir-de-sexta/

SEM LEGENDA

Percebe, Evair, a petulância desse código?

Certamente, para você, assim como boa parte da população, o farol baixo seria a luz de posição (aquela bem fraquinha), mas segundo o código, a luz baixa é o farol normal, aquele que usamos a noite, quando não queremos cegar o motorista que esta vindo em direção oposta ao nosso carro.

Para entender melhor, veja a posição dessas luzes no carro:

Jusbrasil, http://pedromaganem.jusbrasil.com.br/artigos/357276105/leia-esse-texto-pois-o-que-voce-considera-farol-baixo-provavelmente-nao-e-o-mesmo-que-o-codigo-de-transito-considera

SEM LEGENDA

  • A seta vermelha indica que os faróis estão desligados;
  • Se mudar a chavinha pra cima, a seta amarela vai indicar a tal da luz de posição;
  • E se mudar mais uma vez, a seta verde vai indicar a luz baixa (esse é o certo!);
  • E por fim, para ligar a luz alta, deve-se empurrar a manete para frente, indicado pela seta azul.

Ou seja, nas rodovias, para não levar uma multa, você deve manter seu farol aceso, do mesmo jeito que ele estaria se fosse noite, tá bem? Se estiver apenas com a luz de posição, ou com o conhecido “farol de milha”, vai ser multa na certa!

Também é bom avisar que o COTRAN autorizou substituir a luz baixa por aquelas luzes de LED, conhecidas como DRLs. Mas com ou sem elas, fique de olho aberto e farol aceso!

Jusbrasil

MATÉRIAS RELACIONADAS