A grande maioria dos juízes condena a construtora ao pagamento de 0,5% do valor atualizado do imóvel por cada mês de atraso.
Apesar disso, em 2017 foi sancionada uma lei que permite cobrar mais caro de quem paga com cartão. A lei obriga o comerciante a manter em lugar visível informação sobre os valores oferecidos para cada forma de pagamento.