Obtenha desconto de imposto de renda com a reforma da casa
Reformar a casa pode render desconto de imposto de renda. Ao comprar um imóvel, o valor gasto para a aquisição não é apenas o que você paga na hora. Para a Receita Federal, benfeitorias também contam como valor de compra.
Não é à toa que ele é apelidado de leão. A hora de declarar o Imposto de Renda, para alguns, ainda é um bicho de sete cabeças. Mas se feito de forma certa, também pode te beneficiar.
Uma das cobranças feitas pela Receita Federal é a valorização de moradias na hora de realizar uma venda. O calculo desse tributo é baseado no valor entre quanto você gastou para comprar um imóvel e o quanto irá ganhar quando vender, sendo cobrado 15% dessa diferença.
Na prática, o que acontece
O imposto de renda sobre a venda de um imóvel funciona assim:
Hoje, você compra uma casa no valor de 50 mil reais; daqui 10 anos, com a valorização imobiliária, sua casa está avaliada em 150 mil reais.
Portanto, em uma possível venda, seu lucro seria de 100 mil.
No entanto, 15% dele deve ir para esse imposto. Neste caso, a tributação seria de 15 mil reais no fim da transação.
Ou seja, quanto mais o seu imóvel se valorizar e se distanciar do valor que você pagou por ele, maior será o IR na hora de vende-lo. Já que ao declarar um imóvel na Receita Federal, o preço de aquisição não muda de acordo com o mercado ou a inflação ao passar dos anos.
Porém, o que muitos não sabem é que esse imposto pode ser diminuído, incluindo em sua declaração de imposto de renda alguns dados e informações que podem passar batidos para muitos.
Como a reforma de sua casa pode dar desconto de imposto de renda?
Ao comprar um imóvel, o valor gasto para a aquisição não é apenas o que você paga na hora. Reformas e construções, para a Receita Federal, também contam como valor de compra, pois são gastos que o proprietário tem para realizar benfeitorias na casa ou apartamento.
Declarar reformas, portanto, faz com que o valor de compra aumente e a diferença entre o preço de aquisição e o de venda diminua, te ajudando a pagar menos IR na hora de vender sua casa ou apartamento.
É como se naquele imóvel comprado por 50 mil reais, tivessem sido gastos 50 mil só em reformas. Para a Receita Federal, isso conta como uma atualização do valor pago pelo imóvel.
Ao vender ele por 150 mil reais, a diferença entre o valor de compra e o de venda cai para 50 mil reais, ou seja, calculando os 15% do imposto cobrado na venda, o imposto seria de 7.500 reais.
Da reforma, o que eu posso declarar?
Antes de começar a declarar reformas, ampliações e construções em seu imposto de renda, é preciso que seu imóvel já esteja declarado. Tendo feito isso, veja o que pode ser incluído na sua declaração:
- os gastos com mão de obra;
- a compra de material;
- os gastos que você teve ao adquirir o imóvel (como o tributo pago na hora da transmissão da casa, juros de aquisição, despesas com escrituras e gasto com registro do imóvel).
Vale dizer que “manutenção” e “melhorias” têm o mesmo peso para a receita, desde que o contribuinte apresente a documentação necessária.
Como fazer a declaração das reformas?
Para o desconto de imposto de renda, se você deseja declarar as reformas que fez em seu imóvel durante o ano, é preciso ter todas as notas fiscais ou comprovantes de gastos em mãos.
Na declaração de 2020, por exemplo, o contribuinte deve ter toda documentação referente ao que gastou em melhorias no ano de 2019.
Donos de imóveis já quitados e comprados depois de 1998, devem informar esses gastos em reforma na fica “Bens e Direitos”, na linha 11 para apartamento e na 12 quando for casa, sinalizando no campo “Discriminação” o que foi realizado, com data e valor total gasto nas obras.
Para imóveis adquiridos até 31 de dezembro de 1988, essa declaração é feita também na ficha “Bens e Direitos”, só que na linha 17 de “benfeitorias”, também indicando no campo “Discriminação” tudo que foi feito, com data e valor gasto.
Já aqueles que ainda estão pagando seu imóvel, de forma financiada, devem incluir o valor das reformas ao das parcelas. No ficha “Bens e Direitos”, adicione no campo “Discriminação” as melhorias que realizou no imóvel, incluindo data e valor da obra.
Na coluna situação em “31/12/2019”, o contribuinte deve atualizar os dados com o valor total de prestação pagos durante o ano e o total gasto com benfeitorias.
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