Muita gente se dá conta que aquela viagem à trabalho ou simplesmente para aproveitar uns dias de curtição irão cair exatamente nas eleições.
Há quem comemore e ache que é muito melhor justificar o voto e se livrar da responsabilidade. Mas em tempos de candidato intolerante crise, é ainda mais importante lembrar que cada voto pode mudar radicalmente o destino do Brasil. Inclusive o seu!
Para solucionar o problema de quem deseja votar mesmo sabendo que estará fora do seu domicÃlio, a Justiça Eleitoral disponibilizou o voto em trânsito, um direito previsto em lei que possibilita que o eleitor solicite a habilitação para votar fora da sua cidade em capitais e municÃpios com mais de 100 mil habitantes.
A “novidade” é tanta que uma publicação no Twitter sobre essa possibilidade fez o maior sucesso; o tweet do produtor de áudio, Mauricio Munky, foi compartilhado mais de 3 mil vezes:
UTILIDADE PÚBLICA:
Pra quem, como eu, não vai estar na cidade onde vota durante as eleições, até o dia 23 de agosto você pode solicitar o Voto em Trânsito em QUALQUER CARTÓRIO ELEITORAL para poder votar para PRESIDENTE
Esse ano é crucial para o Brasil, não jogue fora seu voto
— MaurÃcio Costa (@MauricioMunky) 31 de julho de 2018
Como se habilitar?
Para estar habilitado a realizar o voto em trânsito o eleitor deve ir a qualquer cartório eleitoral, apresentar um documento oficial com foto e informar qual o local em que ele deseja votar.
Mas atenção! Nem todos os cartórios eleitorais de uma localidade estarão disponÃveis para o voto em trânsito. Para saber quais os locais onde irá ocorrer esta modalidade de voto é só acessar a página (clique aqui) do Tribunal Superior Eleitoral e preencher os dados do local onde você deseja votar.
Em 2018, a lista será atualizada até o dia 23 de agosto.
✅ Para se habilitar ao voto em trânsito o eleitor deve estar regularizado no Cadastro Eleitoral. Desta forma, poderá votar no primeiro, no segundo ou nos dois turnos.
✅ Os eleitores que estiverem fora do seu estado poderão votar apenas para presidente. Já os que estiverem em seu estado, mas em um municÃpio diferente do seu domicÃlio eleitoral, serão habilitados a votar para todos os cargos disponÃveis.
✅ Até mesmo os eleitores com tÃtulo eleitoral cadastrado em outro paÃs e que estiverem no Brasil na época das eleições poderão utilizar o voto em trânsito para votar no presidente.
✅ O prazo para as inscrições para o voto em trânsito também é válido para eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida, profissionais em cargos de comando subordinados às Forças Armadas, bombeiros militares e guardas municipais que necessitam da transferência temporária da seção eleitoral.
✅ Para presos provisórios e adolescentes que cumprem medidas socioeducativas a mudança é facultativa.
Após as eleições, o cadastro dos eleitores retorna à seção de origem.
E se os planos mudarem?
Nem tudo estará perdido. Se o eleitor não estiver no local para o qual foi habilitado a exercer o voto em trânsito no dia das eleições, ele deverá justificar sua ausência, mesmo se estiver em seu domicÃlio eleitoral neste dia.
Porém, a justificativa não poderá ser no municÃpio indicado para o voto em trânsito.
E como as seções eleitorais destinadas ao voto em trânsito deverão contar com no mÃnimo 50 e no máximo 400 eleitores, o TRE irá agregar a seção que não atingir o mÃnimo previsto à outra seção mais próxima. Então é bom ficar ligado!
Para as Eleições 2018, o prazo de habilitação para o voto em trânsito vai até o dia 23 de agosto.
Não tem mais desculpa para jogar fora um voto que, mais do que nunca, é tão importante para tentar reverter a situação caótica do nosso paÃs.