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Dá para votar mesmo se viajar no período das eleições, você sabia?

Não jogue seu voto fora!

Tati Santana Publicado: 01/08/2018 12:03 | Atualizado: 01/08/2018 12:03

Muita gente se dá conta que aquela viagem à trabalho ou simplesmente para aproveitar uns dias de curtição irão cair exatamente nas eleições.

Há quem comemore e ache que é muito melhor justificar o voto e se livrar da responsabilidade. Mas em tempos de candidato intolerante crise, é ainda mais importante lembrar que cada voto pode mudar radicalmente o destino do Brasil. Inclusive o seu!

Para solucionar o problema de quem deseja votar mesmo sabendo que estará fora do seu domicílio, a Justiça Eleitoral disponibilizou o voto em trânsito, um direito previsto em lei que possibilita que o eleitor solicite a habilitação para votar fora da sua cidade em capitais e municípios com mais de 100 mil habitantes.

A “novidade” é tanta que uma publicação no Twitter sobre essa possibilidade fez o maior sucesso; o tweet do produtor de áudio, Mauricio Munky, foi compartilhado mais de 3 mil vezes:

Como se habilitar?

Para estar habilitado a realizar o voto em trânsito o eleitor deve ir a qualquer cartório eleitoral, apresentar um documento oficial com foto e informar qual o local em que ele deseja votar.

Mas atenção! Nem todos os cartórios eleitorais de uma localidade estarão disponíveis para o voto em trânsito. Para saber quais os locais onde irá ocorrer esta modalidade de voto é só acessar a página (clique aqui) do Tribunal Superior Eleitoral e preencher os dados do local onde você deseja votar.

Em 2018, a lista será atualizada até o dia 23 de agosto.

✅ Para se habilitar ao voto em trânsito o eleitor deve estar regularizado no Cadastro Eleitoral. Desta forma, poderá votar no primeiro, no segundo ou nos dois turnos.

✅ Os eleitores que estiverem fora do seu estado poderão votar apenas para presidente. Já os que estiverem em seu estado, mas em um município diferente do seu domicílio eleitoral, serão habilitados a votar para todos os cargos disponíveis.

✅ Até mesmo os eleitores com título eleitoral cadastrado em outro país e que estiverem no Brasil na época das eleições poderão utilizar o voto em trânsito para votar no presidente.

✅ O prazo para as inscrições para o voto em trânsito também é válido para eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida, profissionais em cargos de comando subordinados às Forças Armadas, bombeiros militares e guardas municipais que necessitam da transferência temporária da seção eleitoral.

✅ Para presos provisórios e adolescentes que cumprem medidas socioeducativas a mudança é facultativa.

Após as eleições, o cadastro dos eleitores retorna à seção de origem.

E se os planos mudarem?

Nem tudo estará perdido. Se o eleitor não estiver no local para o qual foi habilitado a exercer o voto em trânsito no dia das eleições, ele deverá justificar sua ausência, mesmo se estiver em seu domicílio eleitoral neste dia.

Porém, a justificativa não poderá ser no município indicado para o voto em trânsito.

E como as seções eleitorais destinadas ao voto em trânsito deverão contar com no mínimo 50 e no máximo 400 eleitores, o TRE irá agregar a seção que não atingir o mínimo previsto à outra seção mais próxima. Então é bom ficar ligado!

Para as Eleições 2018, o prazo de habilitação para o voto em trânsito vai até o dia 23 de agosto.

Não tem mais desculpa para jogar fora um voto que, mais do que nunca, é tão importante para tentar reverter a situação caótica do nosso país.

Fonte(s): TSE, TSE Bahia
Tati Santana
Baiana com muito dendê, estudou Marketing e Cinema, mas seu maior crush é escrever. Adora noites de lua cheia, papo esotérico e o jeitinho "rock'n roll meio nonsense" de levar a vida.

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