O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu liminar ao Conselho Federal de Psicologia mantendo a eficácia, em sua totalidade, da Resolução CFP 01/99. Isso garante que psicólogos sejam impedidos de oferecer qualquer espécie de terapia de “reversão sexual” ou similar.
Essa resolução do CFP havia sofrido ataques por uma Ação Popular que previa possibilidade de atendimento psicológico para tratar questões relacionadas a homossexualidade, sugerindo que pudesse haver “cura” para tal.
Derrubando qualquer efeito ou interpretação que essa ação pudesse ter, o STF acatou pedido do Conselho Federal de Psicologia e garantiu que todas as disposições Resolução 01/99 sejam cumpridas.
A Resolução afirma que “homossexualidade não constitui doença, nem distúrbio e nem perversão” e prevê que “Os psicólogos deverão contribuir, com seu conhecimento, para uma reflexão sobre o preconceito e o desaparecimento de discriminações e estigmatizações contra aqueles que apresentam comportamentos ou práticas homoeróticas“.
Rogério Giannini, presidente do CFP, considerou a decisão do Supremo “muito acertada e bem-vinda” e parabenizou os defensores da sociedade e da Psicologia brasileira. É sempre bom lembrar que não há cura para o que não é doença.