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Coronavírus: o que fazer em caso de preços abusivos e viagens já pagas

01 de abril de 2020
Postado por Paulo Olinto

Com a crise causada pela pandemia do novo coronavírus, a orientação da Organização Mundial da Saúde (OMS) é ficar dentro de casa para achatar a curva de contaminação, evitando o colapso no sistema de saúde. Para isso, você precisa estar alimentado e equipado com os produtos necessários no combate à COVID-19.

Produtos como álcool em gel e máscaras estão entre os mais procurados em farmácias. Apesar do problema ser grave e afetar todo mundo, muitos empresários aproveitam o momento para aumentar os preços destes produtos, bem como de alimentos, gasolina e até do chopp, como denunciou o Fellipe no Twitter.

Twitter - Fellipe, https://twitter.com/ofellipeaugusto/status/461259873821671424?s=19

Felippe, até um cafezinho custa isso no aeroporto, meu caro.

 

Óh, e agora quem poderá me defender?

O artigo 39 do código do consumidor diz que é proibido aumentar o preço dos produtos sem justa causa. O estabelecimento que fizer isso, tem que comprovar através de documentos a real necessidade do aumento.

Conversamos com a advogada Mayara Lins, que é direta:

“Primeiro de tudo é SEMPRE denunciar.

O Procon tem o papel fiscalizatório, mas só poderá aplicar penalidades administrativas, e a depender do caso, fazer a interdição do estabelecimento. A polícia já tem competência para apurar o crime, por isso o ideal é ligar para os dois, conta.”

Mas olha só! Antes de ligar 151 (número do Procon), esteja munido de argumentos e provas para que sua denuncia tenha procedência.

“Filmar, fotografar, guardar notas fiscais com a demonstração da abusividade no preço dos produtos vai assegurar que o estabelecimento não omita as provas até a chegada da fiscalização”, explica Mayara.

Depois disso em mãos, é só ligar no Procon da sua cidade e fazer a denúncia!  Hoje é possível também fazer esse tipo de denúncia via Whatsapp (“Whats Denúncia”) ou nos aplicativos do Procon da sua região (Android e iOS). Os responsáveis podem ser autuados por crime contra a economia popular.

Flick, https://www.flickr.com/photos/prefeituraportoalegre/34989901201/

SEM LEGENDA

Mayara contou também que “a polícia pode autuar em flagrante o dono do estabelecimento por crime contra a economia popular por conta do preço abusivo dos produtos.’

Com a falta de apoio do Governo Federal em meio a pandemia, mais do que nunca, cada Estado está criando os seus mecanismos de defesa.

Em São Paulo acontece “Operação Corona”, que fiscaliza farmácias e supermercados, desde o dia 16 de março. A ideia é comparar preços praticados nos últimos 3 meses para identificar práticas abusivas. Já no Rio de Janeiro foi disponibilizado um número de Whatsapp para que a população faça as denúncias: (21) 96959-0600.

A advogada especialista em direito do consumidor, Mariana Dantas destaca outra sobre uma situação que aconteceu na Bahia. Além da cobrança excessiva por parte dos laboratórios em relação aos exames que testam o paciente com suspeita de COVID-19, os planos de saúde também estão cometendo deslizes.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), decretou que os planos de saúde devem incluir entre os procedimentos obrigatórios para o beneficiários, o exame que identifica o COVID-19.  Só que na Bahia tem plano de saúde que não está cumprindo a determinação. Esse é outro exemplo que a denúncia se faz necessária.

 

Sobre serviços já contratados, porém inoperantes devido a pandemia

Sobre serviços já contratados e impossíveis de serem utilizados, como viagens, Mariana Dantas detalha a questão das companhias aéreas:

“O passageiro, ele pode escolher remarcar a viagem para o mesmo destino ou outro, receber o reembolso do pagamento ou então o cancelamento total, com a devolução integral do valor pago e isenção das multas.”

Ela chama atenção para mais alguns detalhes:

“As empresa têm até 12 meses para restituir o seus passageiros pelas viagens já pagas e canceladas por conta do coronavírus. O valor será reembolsado através de um crédito para utilização no prazo de 12 meses, contado da data do vôo contratado.

O consumidor ficará isento de quaisquer penalidades previstas em contrato. A possibilidade de reembolso é válida para passagens emitidas até 31 de dezembro de 2020″, conta.

Sobre as agências de turismo, Mariana explica que o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) não as responsabiliza quanto aos problemas com o transporte aéreo. Mas em caso de necessidade de remarcar, elas devem ser compreensivas. Caso contrário, cabe processo também.

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