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Construtoras devem pagar indenização por obras atrasadas

A grande maioria dos juízes condena a construtora ao pagamento de 0,5% do valor atualizado do imóvel por cada mês de atraso.

Construtoras devem pagar indenização por obras atrasadas Se aquele apê maneiro atrasar na entrega porque a obra não acabou, a construtora deve pagar uma indenização ao cliente. Além disso, se os matérias tiverem danos devido ao atraso, o problema fica por conta dela, assim como o aluguel do consumidor que ficou sem o imóvel novo. Fonte: ARE Nº 521.841 - RS (2014/0125844-0), STJ Dario C L Barbosa Publicado: 09/04/2019 09:51 | Atualizado: 09/04/2019 09:51

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