Rapidinhas & Gambiarras

Cobrar multa por perda da comanda de consumo é ilegal

06 de abril de 2019
Postado por Dario

É seu direito! Não pode obrigar o cliente a pagar multa por perda de comanda de consumo Quando a comanda sumir na balada, o estabelecimento não pode exigir que o cliente pague uma multa e/ou pague sobre possíveis produtos existentes na comanda. Isso seria “exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva.” fonte: Art. 39 (inciso V) e Art.51 (inciso IV) do CDC.

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