6 Coisas que você precisa saber antes de Customizar seu Carro
Chegou o dia em que você olha pro seu carrinho, seu companheiro de tantas aventuras, e ele já não lhe agrada mais como antes. Se falta grana para trocar de veículo, a customização pode ser uma boa saída.
Escurecer os vidros, trocar os faróis, mudar o design do volante. Todas essas coisas podem reacender a chama dessa relação. Mas antes disso, é bom saber que muitas dessas mudanças não são permitidas por lei.
Para evitar que você tome multa devido ao “excesso de estilo” do seu carango, Gustavo Fonseca, autor do blog especializado em direitos do trânsito, Dr. Multas, reuniu para o SOS algumas informações que podem ser muito úteis na hora de fazer a “transformação” no veículo. Olha só!
1. Pode mudar?
Antes de sair pesquisando como instalar uma piscina no banco de trás do seu carro, que tal checar se isso é permitido?
Algumas alterações, principalmente aquelas que mexem nas características originais do veículo, podem não ser permitidas por lei. Segundo Fonseca, o melhor a fazer, antes de qualquer alteração, é solicitar a alteração da mudança ao DETRAN.
Vá até a agência do Departamento de Trânsito onde o carro está registrado e solicite o “formulário de autorização prévia para modificação do veículo”. Após o pagamento de uma taxa, as mudanças serão avaliadas e o carro vistoriado.
Se tudo correr bem e a alteração for permitida, está liberado o “projeto transformers“. Mas depois tem que voltar no DETRAN para mostrar as alterações e pegar os documentos que que comprovam estar tudo de acordo com a lei, tá bem?
Não se anime, a piscina no banco de trás não seria permitida.
2. Película insulfilm
Colocar a película insulfilm, ou seja, escurecer os vidros do carro, é talvez, uma das primeiras customizações que as pessoas costumam fazer em seus carros. Mas nem todas são liberadas por lei, e dependendo do quão escuro estiver seu vidro pode rolar uma multa.
Tudo se baseia na porcentagem de luminosidade que a película vai oferecer para o condutor do veículo, ou seja, o escurinho não pode ser tao intenso a ponto de atrapalhar a visibilidade do condutor. É um carro, não um darkroom!
Segundo a lei, a transmissão luminosa não poderá ser inferior a 75% no pára-brisa incolor, 70% no pára-brisa colorido, 70% nas janelas das portas da frente, 28% nas janelas laterais traseiras e no vidro traseiro.
Na hora da aplicação, vão te perguntar qual você quer colocar, pra situação não ficar preta opte pela legislação.
3. Faróis
Colocar um par de faróis estilosos no seu carrinho pode ser aquele “tchãn” que faltava pra “chegar chegando”. Mas fique atento.
Como alerta Fonseca, uma lei entrará em vigor em 2021, determinando que a iluminação original do veículo não poderá ser alterada, ou seja, substituir as lâmpadas estará fora de cogitação.
No entanto, até chegar em 2021, ainda é permitido fazer as alterações, mas atente-se: os faróis dianteiros só podem emitir luz na cor branca ou amarela. Se for bancar o cromoterapeuta no trânsito, esteja preparado para multa.
4. Suspensão
Seja o carro que for, se ele teve sua suspensão rebaixada, não há como passar despercebido. Estilo em 4 rodas!
De acordo com as leis brasileiras, o rebaixamento é permitido, desde que obedeça a uma única exigência: precisa respeitar o limite de 10 cm do chão, a medir do ponto mais baixo do veículo.
5. Kit Aerodinâmico
Para deixar seu carrinho com o visual dos modelos esportivos, com design e acessórios mais arrojados, não há nenhum problema segundo a legislação. Desde que a mudança não altere a segurança das pessoas, está tudo liberado!
6. Já transformei meu carrinho antes de ler essa matéria, e agora?
Se você já fez toda a transformação em seu carrinho e agora foge dos guardas de trânsito como o diabo foge da cruz, calma.
Mesmo com tudo feito, ainda é possível regularizar sua situação com o DETRAN da sua região. Vá até a agência e se informe como entrar nas normas permitidas e conseguir os documentos que comprovam a liberação.